Liminar garante à ATS reassumir o fornecimento de água encanada em Pau D´Arco

A ação ainda expôs que a falta de abastecimento de água de Pau D´Arco é de extrema gravidade diante do advento da pandemia do covid-19 no país, sendo a higienização uma constante necessidade.

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Uma Ação Civil Pública (ACP) promovida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve decisão liminar que determina o afastamento da empresa Sannorte e obriga a Agência Tocantinense de Saneamento (ATS) a reassumir a prestação de serviço de fornecimento de água no município de Pau D´Arco, no prazo de 24h.

 

Os moradores relatam ter sofrido com irregularidades no fornecimento de água, enquanto a concessão estava sob a responsabilidade da empresa Sannorte, conforme levantamentos feitos entre dezembro/2019 e abril/2020, causando enorme prejuízo aos consumidores. 

 

Na ação, o promotor de Justiça Caleb Melo relata que o contrato com a ATS foi rescindido em outubro de 2019, sem que a administração demonstrasse claramente as violações atribuídas à concessionária e que, após isto, foi firmado contrato emergencial com a empresa Sannorte, com vigência até abril deste ano, empresa sequer apresentou capacidade técnica para a prestação do serviço.

 

Pontua o promotor de Justiça que a Sannorte, firma individual de responsabilidade limitada, teria sido criada há menos de oito meses da contratação e que o patrimônio dela não é capaz de cobrir danos eventuais que a empresa venha a causar a terceiros.

 

Caleb apurou que no Portal da Transparência do Município não há abertura de procedimento licitatório para a contratação de nova concessionária e alegou que o fornecimento de água deveria ser realizado pela ATS.

 

“O fornecimento de água pela autarquia pública estadual Agência Tocantinense de Saneamento deve ser restabelecido diante das flagrantes e repugnantes nulidades constatadas no Processo Administrativo 015/2019 e Processo de Dispensa de Licitação 035/2019”, completou o promotor de Justiça, que ainda reforçou que a ATS possui  estrutura adequada e pessoal capacitado para o desempenho das atividades.

 

A ação ainda expôs que a falta de abastecimento de água de Pau D´Arco e nos seus assentamentos é de extrema gravidade diante do advento da pandemia do Covid-19 no país, sendo a higienização uma constante necessidade.

 

São requeridos na Ação o Município de Pau D'Arco, a Agência Tocantinense de Saneamento e a empresa Sannorte Ambiental Eireli.

 

Outras determinações

 

Além da ATS reassumir o serviço, no prazo de 24h, a empresa pública deverá providenciar, no prazo de 30 dias, a cavação de novo poço para captação de água, possibilitando a vazão necessária aos moradores da parte alta da cidade; e realizar ligação provisória para as unidades habitacionais não assistidas pelo fornecimento de  água.

 

Fica  obrigada ainda a cobrar apenas a tarifa básica até que haja instalação dos hidrômetros nas novas ligações e A acompanhar o adequado fornecimento de água encanada nos assentamos Sudam, Filadélfia, Dois Ranchos e Pindorama, mediante análise clínica da água encanada eventualmente disponibilizada, bem como a apresentar cronograma para a efetiva implementação da rede de esgotamento sanitário na zona urbana de Pau D’Arco.

 

À Sannorte, foi determinado que se abstenha de qualquer medida tendente a dificultar a concessão à empresa  ATS, ficando inclusive impedida de cobrar qualquer quantia dos consumidores.

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