Liminar obriga prefeitura de Monte Santo custear transporte de paciente a Palmas

Atendendo pedido do MPE, liminar obriga município custear transporte de paciente para tratamento em Palmas. MPE pede também que cidade de Paraíso seja obrigada a matricular criança especial em escola

Pedidos do Ministério Público Estadual (MPE) foram atendidos pelo Judiciário, que concedeu decisão liminar que obriga o município de Monte Santo do Tocantins a providenciar, no prazo máximo de 48 horas, passagens e ajuda de custo a um paciente menor de idade e sua acompanhante para realizar tratamento nefrológico no Hospital Geral de Palmas (HGP). A Ação Civil Pública (ACP) que requereu a concessão da liminar foi ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Paraíso do Tocantins na última quarta-feira, 16. A decisão também determinou multa diária de R$ 500 ao Prefeito Municipal, em caso de descumprimento.  

 

Segundo o Promotor de Justiça Guilherme Goseling, responsável pelo caso, o MPE foi procurado pela senhora Elizandra Pereira de Paula, mãe de um jovem de 14 anos que faz tratamento no HGP, em decorrência de complicações renais sofridas por ele. Ela relatou que o menor necessita comparecer às consultas no hospital da capital, porém, o município de Monte Santo não custeia o transporte para Palmas.

 

“Diante desse fato, não nos resta outra solução senão propor uma ACP para resgatar o tratamento digno e legal ao menor que reside na cidade de Monte Santo do Tocantins, visto que a atitude do município está, de forma dolosa, contribuindo para o agravamento da saúde do adolescente”, disse o Promotor de Justiça.

 

Criança especial na escola

O MPE ingressou com outra ação na justiça, pedindo que o município de Paraíso seja obrigado a matricular criança especial, de 11 anos em uma escola do Setor Oeste.

 

A alegação é de que a criança possui deficit de aprendizagem, cegueira parcial e sofreu constante bullying devido a sua obesidade em outras unidades de ensino, sendo a referida escola municipal a que possui melhores condições para recebê-lo, devido a uma série de fatores.

 

Um relatório psicossocial elaborado por profissionais da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) que recomenda a matrícula do menino na Escola Municipal 23 de Outubro chegou a ser apresentado à Secretaria Municipal de Educação e à direção da escola, que negaram atendimento, alegando excesso de alunos na série em que ele seria matriculado e que já existem doisalunos com necessidades especiais em cada turma.

 

A ação pede à Justiça que, em virtude da urgência, seja concedida liminar antes do julgamento do mérito, determinando a obrigatoriedade da matrícula do menino.

 

https://ssl.gstatic.com/ui/v1/icons/mail/images/cleardot.gif(Com informações da Ascom MPE)

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