Liminar que autorizava PRF a lavrar termos circunstanciados é suspensa

Os delegados consideram que ação fere princípio que disciplina as prerrogativas da polícia judiciária. Segundo o Sindicato, a manutenção do termo seria perigosa e temerária.

Delegados de Polícia Civil do Estado do Tocantins obtiveram na justiça, liminar que suspende o Termo de Cooperação Técnica firmado entre a Procuradoria Geral da Justiça e a Polícia Rodoviária Federal no Tocantins. O referido acordo permitia a prática de atos privativos de Polícia Judiciária, tais como a lavratura de termos circunstanciados de ocorrências, por policiais rodoviários federais, no Estado.

 

Os Delegados, por intermédio de sua representação, ingressaram com mandado de segurança com o objetivo de suspender a decisão que permitia a PRF, fazer a lavraturas de TCs, por considerarem que a mesma fere princípio constitucional estabelecido pelo Art. 144 da Constituição Federal, que disciplina as prerrogativas da polícia judiciária. Em decisão liminar, concedida pelo TJ/TO, ocorrerá a suspensão da vigência do termo de parceria até a decisão definitiva ou decisão superior em contrário.

 

Para o presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil do Tocantins – SINDEPOL, Dr. Deusiano Pereira de Amorim, a decisão foi acertada porque restabelece a ordem natural das coisas; “ A Polícia Civil nutre profundo respeito pelo Ministério Público Estadual (MPE), e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), todavia é inconcebível – sob o ponto de vista constitucional – que atribuições exclusivas da Polícia Judiciária sejam exercidas por outras forças policiais”, ressaltou o presidente.

 

Ainda segundo o presidente, a manutenção da vigência do termo de cooperação seria perigosa e temerária, pois estava ocorrendo usurpação da atribuição constitucional específica do Delegado de Polícia, conforme preceitua a Constituição Federal de 1988.

 

O Delegado lembra também, que durante a vigência do questionado termo, ocorreu um equívoco, no município de Guaraí – TO, quando da lavratura de um Termo Circunstanciado de Porte de Entorpecente, confeccionado pela PRF, sem anterior confirmação do laudo técnico pericial. O erro além de ser gritante, constituiu-se no delito de usurpação de função pública, apontou o Presidente.

 

Em outra decisão recente, o Tribunal de Justiça do Tocantins, revogou decisão do Juízo da Comarca de Alvorada – TO, datada de 12/09/2012, que atribuía competência à Polícia Militar para formalizar termos circunstanciados de ocorrência, quando da ausência de policiais civis (Delegados, Agentes e Escrivães), naquela comarca.

 

O Presidente do SINDEPOL destaca ainda a importância da decisão tomada pelo TJ – TO, “Esta decisão é uma prova cabal e irrefutável de que a mais alta corte da justiça Tocantinense não coaduna com atos que ferem frontalmente princípios constitucionais que alicerçam e sistematizam a operacionalização da segurança pública no país”, conclui Deusiano.

 

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