Liminar que vetava o T1 de veicular matéria sobre ação contra Otoniel é revogada

Justiça acatou recurso do Portal T1 Notícias, por entender que ações de improbidade administrativa devem ter publicidade, para que o povo tenha acesso às atitudes dos representantes políticos

Justiça é favorável a recurso do T1 Notícias
Descrição: Justiça é favorável a recurso do T1 Notícias Crédito: Foto: T1 Notícias

O desembargador João Rigo Guimarães acatou o Agravo de Instrumento com pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela Recursal, interposto pelo Portal T1 Notícias contra a decisão que impediu a divulgação ou compartilhamento de matéria jornalística, por meio do veículo, Roberta Tum, referente ao processo de número 0003588-66.2016.827.2737, no qual o atual prefeito de Porto Nacional, Otoniel Costa Andrade, figura como réu.

 

Otoniel Andrade ajuizou a Ação de Obrigação de Fazer contra este veículo de comunicação, exigindo a exclusão de uma matéria na qual havia informações referentes à Ação de Improbidade Administrativa, que tramita em segredo de justiça, na qual ele, e outros citados figuram como réus.

 

Na ação, a defesa do gestor alega que “questões veiculadas são estritamente pessoais e que não podem ser desnudadas ao grande público, como ocorreu no caso vertente”. No entanto, o magistrado acatou o argumento dos advogados do T1 Notícias, de que tal decisão configura “verdadeiro afronta à liberdade de expressão e à veiculação de informações de interesse público”. Os advogados do Portal nesse caso foram Ludmilla Miranda Serafim, Marcelo Cordeiro, Jander Araújo Rodrigues, Daniela Gagossian e Roberta Xavier de Carvalho.

 

 

Conforme esclarecido pelos advogados, o motivo à decretação do segredo de justiça visou única e exclusivamente proteger os dados fiscais e bancários dos agentes envolvidos na ação de improbidade e não o teor das condutas ímprobas em si relatadas. “Desse modo, ao compulsar a notícia litigada (em anexo), infere-se que não houve a disponibilização de qualquer dado fiscal ou bancário das partes, não configurando, portanto, qualquer ilegalidade na sua veiculação”, relata a defesa.

 

As alegações foram de que o portal teria publicado inverdades que maculam a  honra, imagem e boa-fé do gestor. No entanto, o Juiz concedeu a liminar, inaudita no sentido de determinar o bloqueio de bens do mesmo, no importe de R$ 550.205,28, mesmo valor disponibilizado na notícia.

 

Ressalta-se ainda, que, “no tocante às ações de improbidade administrativa, é patente o interesse social sobre a instauração ou tramitação de processos dessa natureza, o qual exige-se a publicidade, a fim de que se possa dar o direito ao povo de conhecer a fundo as atitudes de seus representantes políticos e a aplicação do tesouro público”.

 

“Se tratando da prática de atos que envolvam o erário, há um interesse primário de que a população tenha conhecimento e possa acompanhar a apuração até a decisão final dos procedimentos e correspondentes legais, sendo dever do Estado legitimar os eleitores a acompanhar e fiscalizar diuturnamente a trajetória de seus escolhidos na condução da res pública, a fim de exigir punições aos ímprobos e proceder “o julgamento das urnas” nos pleitos eleitorais”, reitera a ação.

 

O desembargado João Rigo Guimarães, afirma em sua decisão que, “no tocante às ações de improbidade administrativa, é patente o interesse social sobre a instauração ou tramitação de processos dessa natureza, o qual exige-se a publicidade, a fim de que se possa dar o direito ao povo de conhecer a fundo as atitudes de seus representantes políticos e a aplicação do tesouro público. Assim, considera uma verdadeira afronta a liberdade de expressão e à veiculação de informações de interesse público, devendo ser rechaçadas tais condutas por flagrante mácula ao Estado Democrático de Direito”. 

 

(Atualizada às 08h37 do dia 08/11/16)

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