Liminar suspende atos de posse de aprovados no concurso de docentes da Unitins

O concurso para professores já estava suspenso e agora a Justiça determinou a suspensão dos atos de posse do aprovados no certame. Unitins informou que cumprirá a decisão.

Unitins
Descrição: Unitins Crédito: Divulgação

Suspenso desde o dia 17 de maço, o concurso para docentes da Fundação Universidade do Tocantins (Unitins) segue sob questionamento e uma liminar expedida nesta sexta-feira, 27, determinou agora a suspensão de todos os atos de posse dos candidatos aprovados no certame.

 

Além de suspender os atos de posse, o juiz Océlio Nobre da Silva estipulou multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento da decisão.

 

Concurso de docentes é suspenso e liminar que determinava posse é revogada

 

Na apreciação o juiz considera que a “ausência de divulgação antecipada da composição das bancas examinadoras, o que se deu apenas quando da divulgação do resultado da prova escrita (...)  indica violação ao princípio da publicidade e moralidade”.

 

Ele também pontua que “a participação do vice-reitor, Sr. Arison José pereira, como candidato, que ao final foi aprovado no certame (...) atuou como vice-reitor ao mesmo tempo que integrou a comissão de revisão do concurso público e candidato do certame (...)  caracterizam, em tese, violação do principio da impessoalidade, da moralidade, previstos no artigo 37, II da Constituição Federal, além de colocar em dúvida a eficácia do princípio da isonomia, que o concurso público visa homenagear”.

 

Ainda conforme as considerações do juiz, a participação de candidato que possui vínculo de parentesco com o presidente da comissão de revisão do concurso público. “é potencialmente violador do principio da isonomia, da impessoalidade e moralidade”.

 

Sindicância da Unitins

A sindicância instaurada pela Unitins que concluiu apontando irregularidade também foi considerada pelo juiz: “os fatos apurados em procedimento interno têm relevância ao menos para justificar o deferimento de uma liminar, para suspender o concurso e suas conseqüência, até conclusão definitiva”.

 

Completando sua análise, Océlio Nobre diz que se verdadeiros os fatos, o concurso para docentes da Unitins “ está maculado e deverá ser anulado”. No entanto, considerando os documento apresentados, o magistrado afirma que “neste momento, a prova produzida no processo é suficiente para desencadear uma decisão de cautela, deferindo a liminar para obstar a posse dos candidatos aprovados”

 


NOTA - UNITINS

A Fundação Universidade do Tocantins (Unitins) informa que irá cumprir a decisão judicial do Juiz de Direito, Océlio Nobre da Silva, que determina a suspensão dos atos de posse dos candidatos aprovados no concurso público para provimento de vagas para os cargos de professor universitário mestre (III) e professor universitário doutor (IV).  A decisão corresponde a todos os candidatos que foram aprovados para o concurso EDITAL UNITINS/FAPEMS nº 001/2014.

 

Nesta quinta-feira, 27, às 15h30, o Juiz Frederico Paiva Bandeira de Souza, da 3ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos revogou mais duas liminares dos últimos candidatos que estavam com o recurso na Justiça.

 

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