Uma ação indenizatória, movida por uma empresa Agropecuária do Sul, e que já tinha decisão favorável contra o Estado, determinando pagamento de pouco mais de R$ 933 milhões, teve liminar concedida ao Executivo, pelo desembargador José Gadotti suspendendo a obrigação de pagar. A liminar foi concedida ontem, sexta-feira, 8, em Ação Rescisória proposta pelo Estado através da sua Procuradoria Geral.
A Agropecuária São Francisco, apresenta escritura de compra de 1956, de Abílio Wolney, a Fazenda Salto, na região de Taquatinga, com mais de 95 mil hectares. Sem ocupar a área nem empreender qualquer investimento durante 40 anos, ela retornou à região, já Tocantins, em 1996, para apresentar escritura e reivindicar a área. Segundo o procurador Sérgio do Vale, várias posses haviam sido documentadas pelo Idago - Instituto de Terras de Goiás ao longo das décadas de 60, 70 e 80 - e foram confirmadas pelo Itertins.
“O problema começa lá atrás por que a terra não tinha título, não tinha escritura. O que havia era o registro de um inventário em que este senhor, Abílio Wolney, declarava ter herdado entre outras coisas, a Fazenda Salto, da qual ele citava os limites. Só que esta fazenda nunca foi conhecida na região, então uma declaração se transformou numa escritura”, explica o Procurador Geral do Estado.
Com seu retorno, e alegando desejar fazer investimentos nas terras, a hoje Importadora e exportadora Agropecuária São Francisco entrou com Ação contra o Estado do Tocantins pela emissão de títulos em superposição à sua escritura, reivindicando ser indenizada por pouco mais de 38 mil hectares. A ação indenizatória foi protocolada em 2001, 45 anos após a compra das terras, e teve decisão favorável em primeira instância, confirmada por uma das câmaras do TJ, determinando o pagamento da vultuosa quantia, da qual mais de R$ 85 milhões se referem a honorários advocatícios.
Pleiteando nulidades
A Ação Rescisória proposta pela PGE não é recurso contra a decisão já exarada na Ação Indenizatória, mas busca a nulidade do processo original, apontando diversas falhas, que o procurador geral considera insanáveis. Um dos argumentos é que o Estado do Tocantins não poderia figurar no pólo da ação uma vez que os atos expropriatórios, caso se confirmem teria sido cometidos inicialmente pelo Idago e posteriormente pelo Itertins, que tem figura jurídica própria. “O Estado teria apenas responsabilidade subsidiária”, afirma a liminar que suspende os efeitos de cobrança da ação indenizatória.
Na liminar, o desembargador Gadotti abre prazo de 15 dias para que a requerente se manifeste.
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