Mais de 100 mil eleitores estão com as inscrições canceladas no Tocantins

Prazo limite para regularizar a situação eleitoral termina no dia 6 de maio.

Crédito: Divulgação/TRE-TO

O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) identificou um total de 132.739 eleitores com a inscrição cancelada no Tocantins. O pedido de lavantamento foi feito pelo T1 Notícias. De acordo com o Calendário Eleitoral 2020, o eleitor tem até o dia 6 de maio para regularizar a sua situação.

 

Conforme o TRE-TO, a partir do dia 7 de maio até o final do pleito, nenhuma alteração poderá ser efetuada no cadastro do eleitor. A recomendação é que até a data-limite o cidadão procure um cartório eleitoral mais próximo para normalizar sua situação. 

 

Conforme o órgão, o dado apresentado é dinâmico e sofre constantes atualizações, considerando os atendimentos itinerantes e a busca dos eleitores pelo atendimento nos cartórios para resolverem as suas pendências.
 

 

Fique atento
 

regularidade do título de eleitor é uma exigência para obter diversos outros documentos. Por isso, o ideal é evitar o cancelamento do título, normalizando o quanto antes a situação no cartório eleitoral.

 

É possível verificar a regularidade do título acessando o Portal do TSE. Basta clicar, na parte central da homepage, em Serviços ao Eleitor, e, depois, em Situação Eleitoral. A consulta pode ser feita pelo nome completo, pelo número do título de eleitor ou pelo CPF.

 

No ano passado, a Justiça Eleitoral cancelou mais de 2,4 milhões de títulos de eleitores em situação irregular. O título é cancelado, entre outros casos, quando o eleitor deixa de votar e de justificar a ausência às urnas por três eleições consecutivas. É importante lembrar que cada turno de um pleito é considerado uma eleição diferente.

 

 

Consequências para quem tiver o título cancelado

 

O título de eleitor também precisa estar regular para que o cidadão esteja em dia com outros documentos, tais como o passaporte e a carteira de identidade.

 

A regularidade do título é exigida para: obtenção de empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo; inscrição em concurso público, investidura e posse em cargo ou função pública; renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e prática de qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda, entre outros.

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