Mais de 150 presos do semiaberto são beneficiados com o saidão do Dia das Mães

Os detentos serão monitorados através das tornozeleiras eletrônicas, pela Central de Monitoramento Eletrônico da Secretaria de Cidadania e Justiça

Presos serão monitorados por tornozeleiras
Descrição: Presos serão monitorados por tornozeleiras Crédito: Foto: Ascom

A Justiça do Tocantins concedeu o benefício da saída temporária do Dia das Mães a 152 presos do regime semiaberto de Palmas e de Cariri. Os presos saíram nesta quinta-feira, 5, e deverão retornar às unidades no dia 11 de maio.

 

Os detentos serão monitorados através das tornozeleiras eletrônicas, pela Central de Monitoramento Eletrônico da Secretaria de Cidadania e Justiça. Em Palmas serão beneficiados 89 homens e 10 mulheres. Já No Centro de Reeducação Social Luz do Amanhã, em Cariri, serão 53 presos. Segundo o gerente de Inclusão, Classificação e Remoção, Cristovão Lopes da Silva, os reeducandos beneficiados com a saída temporária foram orientados quanto ao uso das tornozeleiras, cuidados com o equipamento, o perímetro em que deverão permanecer, e também as consequências pelo mau uso e descumprimento dos limites impostos. “Os 152 reeducandos serão monitorados 24 horas por dia”, explicou.

 

O benefício é concedido a detentos que estejam cumprindo pena em regime semiaberto e tenham histórico de bom comportamento. Presos que cometerem infrações durante o período e forem pegos em flagrante perdem todos os direitos já alcançados e a pena do novo crime soma-se às outras.

 

O saidão é concedido em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Nos dias que antecedem estas datas, a Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos condenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.

 

Ao conceder a saída temporária, o juiz estabelece ao reeducando as seguintes condições: fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o aproveitamento do benefício; recolhimento à residência visitada no período noturno; proibição de frequentar bares, casas noturnas ou estabelecimentos similares. “O reeducando que não retornar às unidades até as 18 horas do dia 11 de maio será considerado foragido”, explica o gerente Cristovão Lopes da Silva.

 

(Com informações da Ascom/Cidadania e Justiça)

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