Mais de 700 processos contra loteamentos são registrados pelo Procon no Estado

Entre as principais reclamações estão: a devolução de sinal, valores pagos e negócio não concretizado, o não cumprimento do contrato/proposta e rescisão do contrato por inadimplência do consumidor

Loteamentos são alvos de processos
Descrição: Loteamentos são alvos de processos Crédito: Foto: Da Web

De janeiro de 2015 a agosto de 2016, o Procon Tocantins registrou 771 processos envolvendo contratos de loteamentos em todo o Estado. O pagamento de parcelas, com valores frequentemente reajustados, é um dos fatores que tem levado o consumidor tocantinense ao Procon Tocantins em busca de soluções. Entre as principais reclamações estão: a devolução de sinal, valores pagos e negócio não concretizado, o não cumprimento do contrato/proposta e rescisão do contrato por inadimplência do consumidor.

 

“Estamos atravessando uma grave crise financeira que está atingindo diretamente os consumidores e, consequentemente, o mercado imobiliário, como também a compra de imóveis novos, usados e lotes”, destacou o superintendente do Procon Tocantins, Nelito Cavalcante.

 

Segundo o gestor, o consumidor ao realizar um “distrato”. “E, caso tenha alguma dúvida, não assinar nada, dirigir-se ao Procon com toda a documentação para que, de forma presencial, receba orientação da  melhor maneira possível”, enfatizou Nelito.

 

José Santana Júnior, gerente de Educação para o Consumo do Procon Tocantins, diz que o consumidor tem que se atentar a esse tipo de  contrato, já que envolve um valor alto.“Porque o consumidor é pego sempre em dois momentos complicados: na hora de fazer o contrato, empolgado, efetua a compra sem analisar todos os requisitos e medidas de segurança. E, quando tem que fazer o distrato, em que geralmente já se encontra em uma fragilidade financeira e emocional, é preso às cláusulas abusivas que oneram os consumidores, os quais acabam pagando além do que é permitido”, disse.

 

Ainda segundo José Santana, somando a multa juntamente com todas as outras taxas na hora do distrato, só pode ocorrer a cobrança de, no máximo, até 25% por parte da empresa ou fornecedor. (Art. 51, II, CDC – Das Cláusulas Abusivas)

 

Distrato

Para evitar que o consumidor seja prejudicado no ato de desistência do contrato, o Procon esclarece quais são seus direitos nesse momento:

-Mesmo inadimplente é possível pedir o distrato, que deve ser formalizado por escrito.

-Se o distrato se der por culpa do consumidor, esse não pode perder todo o dinheiro investido. A construtora recebe o imóvel de volta e deve devolver no mínimo 75% do que foi pago pelo comprador.

- O valor retido pela construtora leva em conta a multa contratual e as despesas administrativas e não deve ser superior a 25%. Caso a empresa insista em reter um percentual maior, não assine nenhum acordo.

- Quando o cancelamento for por culpa da construtora, no caso de atraso na entrega do imóvel, por exemplo, a devolução do valor deve ser de 100% e com atualização monetária.

- Se o distrato for negado ou a construtora insistir em reter mais que 25%, o consumidor deve recorrer ao Procon ou ajuizar ação na Justiça.

-Para extinguir as obrigações estabelecidas em um contrato anterior, o distrato deve ser solicitado até a entrega das chaves e a construtora deve devolver o valor pago em uma única parcela.

 

Requisitos básicos de todo loteamento

As dimensões dos lotes e de todo o empreendimento devem estar de acordo com o exigido na lei municipal; o loteamento deve ser aprovado pela Prefeitura e registrado no Registro de Imóveis. Deve dispor de infraestrutura básica: redes de esgoto, abastecimento de água e energia elétrica, bem como equipamentos para escoamento de águas pluviais e iluminação pública.

 

Deve reservar área de uso comum não inferior a 35% da área total, constituindo-se áreas destinadas ao sistema de circulação, áreas e verdes e de uso comunitários, as quais deverão ser doadas ao município. Não é permitido lotear áreas com restrições ambientais. No caso de construção, a Justiça pode determinar a reparação do dano causado ao meio ambiente e a demolição das edificações existentes na área de preservação.

 

(Com informações do Procon Tocantins)

Comentários (0)