Mais um decreto do Governo contingencia gastos para entrar ano sem dívidas

Decreto impede que sejam criadas novas despesas e que não fiquem compromissos financeiros em aberto para o próximo ano.

Governo quer evitar novas despesas para 2019
Descrição: Governo quer evitar novas despesas para 2019 Crédito: Carlos Magno

Foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira, 24, Decreto do Governo que contingecia gastos para que o próximo ano comece livre de dívidas. Conforme explicou o Governo do Tocantins, o Decreto  nº 5.868 divulga a programação e os procedimentos voltados para o encerramento do exercício financeiro de 2018. O secretário de Estado da Fazenda e Planejamento, Sandro Henrique Armando, afirmou que a publicação do decreto se faz necessária para que não sejam criadas novas despesas e que não fiquem compromissos financeiros em aberto para o próximo ano.

 

A determinação do Governo é para que todos os órgãos que compõem a administração sigam o cronograma e os procedimentos sejam efetuados dentro desta programação, visando a organização da gestão e o controle dos gastos públicos.

 

De acordo com a programação, o empenho e liquidação de recursos ordinários do tesouro, extracota e recursos próprios tem como data limite o dia 31 de outubro, para o processamento de todas relativas a esta natureza. Em relação às demais fontes de recursos, a data do fechamento do exercício está fixada em 20 de dezembro. Já para expedição de ordem bancária, a data limite já está programada para 27 de dezembro.

 

O Governo do Estado informou ainda que esses prazos não se aplicam às despesas de folha de pagamento, vale-transporte, ações e serviços públicos de saúde, educação, serviços da dívida, transferências constitucionais, fornecimentos de água, energia elétrica, telefonia, recursos de operações de crédito, emendas parlamentares, convênios federais e suas contrapartidas, demandas judiciais, fianças diversas e restituições de indébito tributário.

 

Outra determinação do Decreto é a devolução de cotas recebidas e não utilizadas até 31 de outubro. E para casos não previstos no decreto, caberá ao Grupo Executivo para Gestão e Equilíbrio do Gasto Público definir as ações a serem realizadas.

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