A recontratação de três médicas grávidas que tiveram o contrato de trabalho temporário extinto no início do ano foi determinada por decisão liminar divulgada hoje, 16. A medida, tomada pelo desembargador Marco Villas Boas, do Tribunal de Justiça, atendeu à solicitação do Sindicato dos Médicos (SIMED-TO). A entidade relatou que fez três tentativas ajuizadas em ação para o retorno das profissionais ao quadro de funcionários, que foram negadas pelo governo do Estado, e então recorreu a mandado de segurança, impetrado com base no direito constitucional que garante estabilidade às gestantes a partir da confirmação da gravidez, inclusive no caso do contrato de experiência ou determinado, inclusive, no período de licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo ao emprego e ao salário.
“Concedo parcialmente o pedido liminar, para determinar asuspensão do ato exoneratório em relação as substituídas até o pronunciamento final de mérito, mantendo-se o vínculo laboral, no prazo de 10 dias contados da ciência”, escreve o desembargador na liminar, concedida na última segunda, 14. Em caso de desobediência, a multa diária arbitrada pelo desembargador é R$ 500 até o limite de R$ 10 mil.
As demissões ocorreram no dia primeiro de janeiro, por ato do secretário de Administração, Edson Cabral. As médicas atuam como pediatra no Hospital Infantil de Palmas, outra no Hospital de Referência em Porto Nacional e diretoria de Regulação e a outra médica no Hospital Regional Dr. Alfredo Oliveira Barros, em Paraíso.
Para a presidente do SIMED-TO, Janice Painkow, a liminar “confirma mais uma postura de desrespeito à Constituição pelo governo estadual e comprova que a gestão estadual não respeita os direitos dos servidores nem a área da saúde”.
(Com informações da Ascom/Simed)
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