Médico do TO é autor de Resolução com critérios para funcionamento de UCIs e UTIs

De acordo com o médico Estevam Rivello, a Resolução nº 2.271/2020, define as UTIs e UCI, esclarece o papel dessas unidades na assistência à saúde dos pacientes em seu momento de maior gravidade.

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O médico Estevam Rivello, que representa o Tocantins no Conselho Federal de Medicina (CFM), fala da satisfação em ver publicada nesta quinta-feira, 25, a Resolução nº 2.271/2020 de sua autoria, que regulamenta os critérios para funcionamento de Unidades de Terapia Intensiva e Unidades de Cuidados intermediários no Brasil.

 

De acordo com Rivello, a resolução define as Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e Unidades de Cuidados Intermediários (UCI), esclarece o papel dessas unidades na assistência à saúde dos pacientes em seu momento de maior gravidade e ainda delineia os requisitos mínimos para que esta assistência possa ocorrer dentro de padrões mínimos de qualidade e segurança.

 

“A resolução é um importante marco em nosso país no que se refere a assistência dos pacientes em seu momento de maior agravo à saúde. Ela representa um instrumento importante para a garantia da qualidade e segurança e torna possível com que os cuidados exercidos nessas unidades possam alcançar êxito em sua missão: restaurar a saúde e manter a vida dos pacientes mais graves”, explica o conselheiro.

 

Em relação aos cuidados, o texto trata também dos níveis de assistência que podem ser oferecidos nessas unidades e traz as diretrizes para dimensionamento e qualificação profissional essencial para atuação nas mesmas. Elenca as atribuições e responsabilidades éticas da equipe médica dos dois tipos de estruturas hospitalares.

 

A Resolução descreve ainda sobre o ambiente hospitalar adequado na UTI. “O ambiente hospitalar deverá ser organizado para oferecer suporte vital de alta complexidade, com múltiplas modalidades de monitorização e suporte orgânico avançados para manter a vida durante condições clínicas de gravidade extrema e risco de morte por insuficiência orgânica”, descreve o relator.

 

O conselheiro destaca que a UCI é o espaço onde os atendimentos a pacientes de gravidade intermediária, considerados como de risco moderado e que não correm risco imediato de morte. Segundo ele, assim como os pacientes da UTI, esses enfermos também necessitam de monitorização contínua por equipe especializada, daí porque não podem ficar em enfermarias. Ambas as estruturas podem ser classificadas quanto ao tipo de paciente ̶ neonatal, pediátrico e adulto ̶ e ao nível de atenção ou complexidade. “A Resolução define quem é paciente crítico ou gravemente enfermo e estabelece três níveis de cuidados para aqueles que necessitam de atenção mais intensiva. Conforme o documento, o paciente é considerado crítico quando apresenta instabilidade do seu sistema vital, com risco de morte”, ´pontua o conselheiro.

 

O texto publicado no Diário Oficial  (nº 2.271/2020) complementa a Resolução CFM nº 2.156/2016, que estabelece critérios de admissão e alta em unidade de terapia intensiva. Para sua elaboração, foi usado como subsídio o parecer CFM nº 24/2019. Em divulgação em seu Portal de Notícias, O CFM destacou a participação do conselheiro Estevam Rivello na relatoria da Resolução “Na discussão em plenário, a norma contou com a brilhante relatoria do conselheiro Estevam Rivello Alves, representante do Estado do Tocantins. O trabalho ainda recebeu a colaboração da Câmara Técnica de Medicina Intensiva, coordenada pelo conselheiro Max Wagner de Lima, do Estado do Mato Grosso, divulgou o CFM. 

 

 

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