Em Brasília para uma audiência no STF com o objetivo de discutir as divisas do Estado com a Bahia, o Procurador Geral do Estado, André Luiz de Mattos afirmou ao Portal T1 Notícias, que o decreto 4.733 de 7 de fevereiro que limitou os processos a serem encaminhados para análise da Procuradoria do Estado manteve a autonomia dos procuradores.
A comparação entre as atribuições da procuradoria do Município de Palmas, e a Procuradoria do Estado surgiu da polêmica despertada nas últimas semanas com a mudança promovida pela MP 03 sancionada pelo prefeito de Palmas, Carlos Amastha.
"O que retiramos a obrigatoriedade de passar por lá foram questões triviais. Por exemplo, concessionárias de água e luz, só temos duas, então não há o que discutir para contratar. Locação de veículos, estabelecemos um rito padrão, que deve ser seguido por todas as assessorias jurídicas das pastas”, explicou André Matos.
Pontos polêmicos como adesão a ata de preços, também foram tratados nas normativas, garante o procurador. “O gestor comprova que está dentro do valor médio praticado na praça para aderir a uma ata”, informa Mattos.
Inexigibilidades mantidas
Um dos principais pontos de questionamento nas alterações realizadas pelo município, a inexigibilidade de licitação continua dependendo de parecer favorável da Procuradoria na alçada do Estado. “Estes casos devem passar todos pela Procuradoria”, informa André Mattos.
Já as dispensas de licitação até o valor de R$ 8 mil, permanecem na alçada dos gestores das pastas. "Naquele decreto, em anexo, seguiram uma série de modelos e padrões a serem seguidos nas pastas”, explica o Procurador Geral.
“Por outro lado a Procuradoria não perdeu poderes de avocar qualquer processo que quiser. Se determinado procurador tomar conhecimento de qualquer ato suspeito da prática de ilícito ele pode avocar o processo”, finalizou.
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