Foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) uma Ação Civil Pública (ACP) contra o município de Paranã, na quinta-feira, 8, requerendo que a administração pública seja obrigada a manter a estrutura adequada de funcionamento do Conselho Tutelar. Atualmente, o órgão de defesa dos direitos da criança e do adolescente daquele município funciona sem sede própria, sem automóvel e sem quadro auxiliar de servidores, entre outras deficiências.
Na Ação, o Promotor de Justiça Milton Quintana enfatiza que é obrigação legal das prefeituras criar e manter no mínimo um Conselho Tutelar em cada cidade, estabelecendo na lei orçamentária anual recursos para esta finalidade. Ele aponta que o município de Paranã demonstra reiterada negligência quanto a essa obrigação, já que o Ministério Público vem cobrando providências e a administração se mantém inerte.
Ainda de acordo com o membro do Ministério Público, apesar de o Conselho Tutelar de Paranã se manter ativo, sua atuação é gravemente prejudicada pela falta de estrutura mínima de funcionamento.
O MPE pede a concessão de liminar que imponha ao município a obrigação de realizar uma série de melhorias no prazo de até 90 dias, incluindo a dotação de sede própria para o Conselho Tutelar; o custeio das despesas de água, luz e telefone; a destinação de um veículo exclusivo, de móveis e de equipamentos de informática; a contratação de recepcionista e de assistente de serviços gerais e a promoção de formação continuada e de uma capacitação anual para os conselheiros tutelares, entre outros pedidos de providências elencados.
No julgamento do mérito da ação, o MPE requer a confirmação dos mesmos itens pedidos na liminar.
(Com informações da Ascom MPE)
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