Ministério Público de Contas recomenda que municípios com débitos não façam festas

Municípios do Tocantins com dívidas devem evitar gastos com festividades de natal, ano novo, carnaval, shows e demais festas populares, no final do exercício de 2017 e no exercício de 2018

Recomendação é do procurador-geral Zailon Miranda Labre Rodrigues
Descrição: Recomendação é do procurador-geral Zailon Miranda Labre Rodrigues Crédito: Divulgação/MPC-TO

O procurador-geral do Ministério Público de Contas do Tocantins, Zailon Miranda Labre Rodrigues, expediu aos prefeitos tocantinenses recomendação para  que se abstenham de realizar despesas, repasses ou dívidas relativas às festividades de natal, ano novo, carnaval, shows e demais festas populares, no final do exercício de 2017 e no exercício de 2018.

 

Entre os motivos apontados, a recomendação pontua que a realização de despesas com atividades festivas, dado seu caráter não essencial, mostra-se como contrária ao princípio da razoabilidade, quando a prefeitura deixa de atender a serviços públicos essenciais nas áreas de saúde, educação e segurança pública.

 

De acordo com a recomendação, para que os prefeitos possam realizar as festividades, será necessário o encaminhamento ao Ministério Público de Contas da documentação comprovando a quitação das despesas atrasadas ou não pagas, como salários de servidores e débitos com a previdência social ou fornecedores, bem como o atendimento eficiente aos serviços de saúde, educação e segurança, principalmente, em 48h.

 

Para as festas de Natal e Ano Novo de 2017/2018, a contagem do prazo será iniciada em 20 de janeiro de 2018 em razão do Ato nº 207, de 05 de dezembro de 2017, do presidente do TCE/TO, publicado no Boletim Oficial do TCE/TO nº 1977 e, em no mínimo 20 dias antes da realização dos eventos de 2018 (carnaval, páscoa, eventos religiosos, natal, ano novo e etc.).

 

O documento ressalta que a falta de encaminhamento das informações no prazo será entendida como negativa da aceitação integral dos termos da recomendação, bem como recusa em fornecimento de informações. Confira a íntegra da recomendação.

 

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