Ministra Nancy Andrighi vem ao TO nesta 5ª para debater sobre execuções fiscais

Ministra e governador ácio Araguaia, para debatem estratégias para implantação do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais no Tocantins.

Ministra do STF, Nancy Andrighi
Descrição: Ministra do STF, Nancy Andrighi Crédito: Da Web

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedora nacional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Nancy Andrighi, estará em Palmas nesta quinta-feira, 13, onde participa de reunião com o governador Marcelo Miranda, no Palácio Araguaia, para debater estratégias para implantação do Programa Nacional de Governança Diferenciada das Execuções Fiscais no Tocantins.

 

De acordo com o Relatório Justiça em Números de 2014 do CNJ, cerca de 50% dos processos em curso no Judiciário do País são de Execução Fiscal, apresentando alta taxa de congestionamento (91%). A estimativa é de que, ao longo dos anos, o cenário venha a se agravar e, para reverter o quadro, passaram a ser desenvolvidas as ações do Programa de Governança das Execuções Fiscais.

 

Entre os objetivos do programa estão a possibilidade de cidadãos e empresas quitarem seus débitos, regularizando sua situação fiscal; a recuperação do crédito pelo Executivo; e a diminuição do acervo no Judiciário.

 

Já aderiram ao Programa, os estados do Rio de Janeiro, Mato Grosso, Bahia, Maranhão, Paraíba e Pernambuco, além do Distrito Federal, que, entre suas ações práticas, prevê a realização de um mutirão, em que todos os tributos podem ser negociados, incluindo IPTU, IPVA e ICMS.

 

Implantação

A implantação do programa nos estados seguem as seguintes etapas: sistematização do Trabalho; implantação do modelo Conciliação Fiscal Integrada; realização da Semana Nacional de Conciliação Temática – Execução Fiscal; e a divulgação dos resultados obtidos.

 

Débitos Fiscais

Equivale ao não pagamento de impostos e tributos que são aplicados pelo Estado em benefícios à cidade. O devedor fica impedido de fazer transações com o governo e de tomar posse em cargo público. Qualquer tentativa de transferência de automóvel ou imóvel é bloqueada. 

 

(Com informações da Secom Tocantins)

Comentários (0)