Moradores de Novo Acordo protocolam Ação pela suspensão de licença para obra de UHE

UHE Monte Santo está prevista para ser construída no Rio do Sono, em uma distância de 7 quilômetros da cidade

Moradores apontam futuros danos ao meio ambiente
Descrição: Moradores apontam futuros danos ao meio ambiente Crédito: Divulgação

Moradores de Novo Acordo, contrários a construção da UHE Monte Santo, prevista para ser construída no Rio do Sono, em uma distância de 7 quilômetros da cidade, protocolaram ontem, 26, na Comarca do Município, uma Ação Popular com pedido de Tutela de Urgência, pela imediata suspensão e anulação da Licença Prévia, concedida pelo Naturatins à empresa ECBrasil, responsável pela obra.

 

Desde o início do ano os moradores contrários à obra promoveram manifestações contra a construção da UHE e em abril emitiram nota pública lamentando a liberação de licença para a construção da obra. Várias audiências públicas com a presença do governo, moradores e Ministério Público Federal foram realizadas na cidade.

 

A Ação Popular foi movida pelo advogado Fernando Araújo Luz em nome do Movimento “Não a UHE Monte Santo”, que colheu mais de 4 mil assinaturas de moradores de Novo Acordo mobilizados contra a obra. Na Ação, além de pedir a suspensão e anulação da Licença Prévia, a população alega que nem a empresa ECBrasil e nem o Órgão emissor da licença observaram as restrições do uso do Rio do Sono para essa finalidade, previstas no Plano de Bacias Hidrográficas dos Rios Tocantins e Araguaia. O Plano foi regulamentado pela Resolução 101 de 14 de Abril de 2009, com força normativa.

 

"Tanto as águas do Rio do Sono como as suas matas ciliares são habitats naturais de centenas de espécies de peixes e animais silvestres, inclusive existem espécies das quais vivem às suas margens, que estão ameaçadas de extinção. Sendo assim, foi criado o Plano Estratégico da Bacia Hidrográfica dos rios Tocantins e Araguaia, da qual o Rio do Sono é um importante afluente, que trouxe importantes restrições ao uso da bacia do rio do sono para construção de usinas hidrelétricas, em função da sua importância ambiental e hídrica e o reduzido impacto na sua potência inventariada", argumenta o advogado na Ação.

 

De acordo com a Ação, "em suma, há clara ilegalidade no ato impugnado - a licença prévia expedida - uma vez que o Plano Estratégico de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica dos rios Tocantins e Araguaia, adiou a instalação de usinas hidrelétricas na bacia do Rio Sono, e condicionou que para sua instalação deve ser aprovado um Plano de Recursos Hídricos da bacia hidrográfica do Rio do Sono, o que até o presente não existe".

 

Conforme o documento, "com todas as desvantagens (destruição da vegetação natural, extinção de certas espécies de peixes e do pato mergulhão, assoreamento do leito do Rio e desmoronamento de barreiras) que advém das hidrelétricas, e considerando que o Brasil tem um grande potencial em energias limpas e renováveis como a eólica e solar, não é razoável que continuemos destruindo a natureza e contribuindo para o aquecimento global, pois temos o dever social de preservar o meio ambiente tanto para a presente quanto para as futuras gerações".

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