MP aciona Justiça e aponta falhas na autorização de cursos de Medicina no estado

Ação questiona autorizações baseadas em pareceres do Conselho. e aponta falta de estrutura; Estado e UnirG afirmam que cursos seguem a legislação e não tiveram impacto nas atividades acadêmicas

Crédito: Ronaldo Mitt/MPE-TO

O Ministério Público do Tocantins ajuizou uma ação civil pública com pedido de urgência contra o Estado do Tocantins, a Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) e a Universidade de Gurupi (UnirG), questionando a legalidade da autorização e funcionamento de cursos de Medicina em novos campi. Segundo o órgão, as autorizações teriam sido concedidas sem comprovação de infraestrutura mínima, o que colocaria em risco a qualidade da formação médica e a segurança da população.

 

Procurado pelo T1 Notícias, o Governo do Estado, por meio da Unitins, informou que o curso de Medicina do Câmpus Augustinópolis foi criado conforme a legislação vigente e com base em pareceres técnicos do Conselho Estadual de Educação. Já a UnirG afirmou que, por integrar o sistema estadual de ensino, seguiu todas as exigências regulatórias aplicáveis à sua natureza institucional e que a controvérsia envolve interpretação sobre a repartição constitucional de competências entre os sistemas de ensino. As duas notas estão disponíveis na íntegra ao final desta matéria.

 

Entenda

De acordo com a ação, o objetivo é impedir a consolidação de cursos que teriam sido autorizados em desacordo com as normas nacionais que regulam o ensino médico no país. O Ministério Público afirma que os atos administrativos permitiram a abertura de cursos “em desconformidade com o regime jurídico nacional que disciplina a formação médica no Brasil”.

 

O documento destaca que a autorização de cursos sem estrutura adequada representa risco direto à sociedade. “Autorizar curso de Medicina sem o cumprimento dos requisitos exigidos para tanto não configura opção administrativa legítima, mas violação direta ao dever estatal de prevenção de riscos, expondo estudantes, profissionais de saúde e usuários do SUS a dano grave, atual e futuro, potencialmente irreversível”, afirma o Ministério Público.

 

Falta de estrutura e inconsistências

Entre os principais problemas apontados estão a ausência de laboratórios adequados, insuficiência de hospitais e leitos para estágios, carência de equipamentos e deficiência na estrutura pedagógica e assistencial.

 

No caso da Unitins, o Ministério Público afirma que o curso foi autorizado mesmo com deficiências estruturais relevantes. O parecer técnico mencionava a necessidade de ampliação de laboratórios, aquisição de equipamentos e regularização de convênios, além de ajustes estruturais. Ainda assim, o curso foi autorizado por decreto estadual poucos meses depois.

 

O órgão também destacou falta de transparência após a autorização. Segundo a ação, “não se encontra disponível […] qualquer ato administrativo subsequente que comprove a realização de novas inspeções in loco, avaliações técnicas complementares ou a verificação do cumprimento integral das recomendações”.

 

Denúncias e precariedade relatada por estudantes

Já em relação a Unirg, o Ministério Público aponta que estudantes denunciaram precariedade nas condições de ensino, especialmente no internato médico.

 

Um documento assinado por cerca de 360 alunos relata “a precariedade das condições de formação médica, sobretudo no internato, apontando a ausência de estrutura adequada, a sobrecarga dos serviços de saúde utilizados como cenários de prática e a deficiência de acompanhamento docente”.

 

Mesmo com essas denúncias, o Conselho Estadual de Educação não teria adotado providências, segundo o MP. O órgão afirma que “não há nenhuma comprovação de que o Conselho tenha adotado providências fiscalizatórias […] para apurar as denúncias apresentadas”.

 

Curso em Colinas teve nota abaixo do mínimo exigido

A ação também questiona a autorização do curso de Medicina da Unirg no município de Colinas do Tocantins. Um relatório técnico atribuiu conceito final de 2,91, abaixo do mínimo exigido, que é 4.

 

Segundo o Ministério Público, o próprio relatório concluiu que “não foi comprovado o atendimento satisfatório ao patamar mínimo de qualidade (Conceito 4), e as fragilidades apontadas nas dimensões acadêmicas, pedagógicas, estruturais e assistenciais comprometem a comprovação da viabilidade da oferta do curso nos moldes em que foi proposto. Apesar disso, o curso acabou autorizado posteriormente.

 

Expansão considerada irregular

Para a entidade, há um padrão de autorizações concedidas antes da comprovação das condições reais de funcionamento. O documento afirma que houve “expansão territorial mediante atos administrativos […] sem que houvesse demonstração suficiente de atendimento integral às exigências normativas nacionais relativas à organização acadêmica, à infraestrutura instalada e à disponibilidade de recursos humanos”.

 

O órgão ressalta que o objetivo da ação é evitar que cursos funcionem com base em “expectativas futuras, cronogramas incertos ou promessas administrativas”.

 

O que pede o Ministério Público

Na ação, o Ministério Público solicita, em caráter liminar, que a Justiça declare a incompetência do Conselho Estadual de Educação do Tocantins para autorizar a criação de cursos de Medicina, abertura de vestibulares ou ingresso de novas turmas nessas graduações em instituições vinculadas ao sistema estadual de ensino.

 

O órgão também pede que o Conselho Estadual de Educação e o Estado do Tocantins sejam impedidos de autorizar novos cursos, vestibulares ou novas turmas de Medicina na Universidade de Gurupi (UnirG), nos campi de Paraíso do Tocantins e Colinas do Tocantins, e na Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), no campus de Augustinópolis.

 

Além disso, o Ministério Público requer a suspensão dos atos que serviram de base para o credenciamento desses campi e para a autorização dos cursos, exclusivamente para impedir a abertura de novos vestibulares ou turmas, mantendo preservadas as atividades das turmas já em funcionamento.

 

No mérito, o MP pede que a Justiça declare a nulidade dos atos do Conselho Estadual de Educação que autorizaram esses cursos e determine que o Estado e o Conselho se abstenham de autorizar novos cursos de Medicina, vestibulares ou novas turmas sem a observância das normas federais aplicáveis.

 

“O provimento jurisdicional buscado limita-se a restabelecer a legalidade […] e evitar risco concreto”, afirmou o Ministério Público no documento.  Leia a íntegra da Ação Pública aqui.

 

Nota do Governo do Estado

"A Universidade Estadual do Tocantins (Unitins) informa que, embora ainda não tenha sido formalmente cientificada acerca de eventual Ação Civil Pública, o curso de Medicina do Câmpus Augustinópolis foi criado e autorizado em estrita observância à legislação vigente e às normas do Sistema Estadual de Ensino, com fundamento em pareceres técnicos do Conselho Estadual de Educação e em decretos devidamente publicados.

A instituição ressalta seu compromisso permanente com a qualidade acadêmica, a adequada infraestrutura física e laboratorial, a qualificação do corpo docente e o pleno cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Medicina. Dessa forma, as atividades acadêmicas e os atendimentos à população seguem ocorrendo normalmente.

Por fim, a Unitins destaca que o curso de Medicina integra a política pública de interiorização do ensino superior, ampliando o acesso à formação médica em regiões estratégicas do Estado e contribuindo para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e para a fixação de profissionais no interior."

 

Unirg

A Universidade de Gurupi – UnirG é uma Instituição mantida por fundação pública municipal e integra o sistema estadual de ensino, razão pela qual sua regulação, supervisão e autorização de cursos competem às autoridades educacionais estaduais. A legislação educacional brasileira estabelece que instituições mantidas por Estados ou Municípios não integram o sistema federal de ensino, nem se submetam ao regime de autorização mediante editais federais para abertura de cursos ou ampliação de vagas em Medicina, mecanismo voltado às instituições sujeitas à regulação federal.

 

Nesse contexto, a UnirG entende que cumpriu integralmente as exigências legais aplicáveis à sua natureza institucional e ao sistema educacional ao qual está vinculada, tendo adotado todos os procedimentos regulatórios exigidos pelas autoridades competentes.

 

Quanto à Ação Civil Pública, a Universidade esclarece que respeita o direito constitucional de controle jurisdicional da Administração Pública e prestará todas as informações necessárias no âmbito do processo. Contudo, ressalta que a controvérsia discutida envolve essencialmente a interpretação da repartição constitucional de competências entre os sistemas de ensino, matéria estruturante do modelo educacional brasileiro, cuja alteração não pode decorrer da invalidação pontual de atos administrativos regularmente praticados.

 

No plano acadêmico, não há qualquer impacto imediato sobre o funcionamento regular do curso de Medicina, nem sobre a situação dos estudantes matriculados. As atividades pedagógicas e institucionais seguem normalmente, em conformidade com os atos autorizativos vigentes. A UnirG reafirma seu compromisso com a legalidade administrativa, a qualidade da formação médica e a transparência institucional e, lamenta os taques institucionais que vem sofrendo.

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