MP aumenta taxas de cartório em até 340% enquanto ação da OAB tramita há 10 anos

Enquanto Governo do Tocantins cria MP que aumentará taxas dos serviços dos cartórios, Ação da OAB contra Lei Estadual de custas judiciais tramita há 10 anos na Justiça...

Taxas podem chegar a mais de R$ 8 mil
Descrição: Taxas podem chegar a mais de R$ 8 mil Crédito: Da Web

A Medida Provisória nº 26, que dispõe sobre a fixação, contagem, cobrança e o pagamento de emolumentos no exercício das atividades notariais e registrais, aprovada pelo governo do Tocantins no fim do ano passado, autoriza o reajuste das taxas nos cartórios do Estado. O aumento deve passar a valer a partir de 28 de março deste ano, três meses após a publicação da MP no Diário Oficial do Estado.

Segundo funcionária de um Cartório de Notas da capital, a maior diferença entre os valores cobrados atualmente em comparação ao que deve ser estipulado com a MP é a taxa paga pelas escrituras. "Na tabela de escritura, por exemplo, o teto máximo hoje é de R$2.565. Com a nova Medida a tabela passa a ser progressiva e o teto passa a ser de R$ 8 mil”, explicou.

Conforme o documento, o menor valor para lavratura de escritura pública é de R$130, para bens de até R$999,99. E o maior valor de pagamento pelos serviços é de R$ 8.757, para imóveis acima de R$5 milhões. Os novos valores dos serviços podem ser verificados no DOE em anexo. 

 

Adin na Justiça há mais de 10 anos

Enquanto o governo autoriza o reajuste nas taxas, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin - nº 2.846) contra a Lei Estadual nº 1.286 de 2001, que dispõe sobre custas judiciais e emolumentos, tramita na Justiça há mais de 10 anos. A ação foi movida pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Tocantins, questionando as bases de cálculo de taxas cobradas a quem demanda ou utiliza as serventias extrajudiciais do Estado.

A OAB também entrou com pedido de liminar em 11 de fevereiro de 2003 na Suprema Corte, e desde então, segundo a Ordem, a Adin tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

Ainda de acordo com a Ordem, os argumentos utilizados na redação da Adin são de que “a Lei impugnada, quer para as custas judiciais, quer para os emolumentos, elege bases de cálculo que nenhuma relação têm com os serviços realizados; As bases de cálculo ofenderiam a Constituição Federal em seus artigos 145, II e 154, inciso I; A lei viola o artigo 5º, inciso XXXV, da CF/88, pois os valores cobrados referentes às custas e emolumentos seriam muito altos, o que restringiria o acesso da população ao Judiciário” e também que “a lei usurpa a competência da União para legislar sobre normas gerais de emolumentos das serventias extrajudiciais relativas a serviços notariais e de registro, conforme estabelece o artigo 236, § 2º da CF/88”, segundo nota encaminhada ao T1 Notícias.

A Ordem também informou que a Adin está sob responsabilidade do ministro Ricardo Lewadowski e ainda não foi julgada. A última decisão do relator neste caso foi a admissão do ingresso da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG) no processo.

Comentários (0)