MP que promove auditores gera polêmica: Sindare diz que é inconstitucional

MP propõe a promoção dos auditores de nível III para nível IV e não agradou os auditores de nível IV, que apontam que a mesma vai gerar prejuízos ao Estado e que seria fruto de pressões políticas...

Promoção de auditores fiscais gera polêmica
Descrição: Promoção de auditores fiscais gera polêmica Crédito: Ascom/Sindifiscal

Gera polêmica a Medida Provisória do Governo do Estado de nº 14, que tramita na Assembleia Legislativa e altera a Lei 1.609, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargo e Remuneração (PCCR) dos auditores fiscais da Receita Estadual.

A medida propõe a promoção dos auditores de nível III para o nível IV e não agradou os auditores de nível IV, que apontam que a mesma vai gerar prejuízos ao Estado e que seria fruto de pressões políticas, sindicais e pessoais. De acordo com o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita (Sindare), que representa os auditores de nível IV, a classe está indignada com a proposta do governo, que “beneficia tão somente os Agentes do Fisco que fizeram concurso para o cargo de Agente de Fiscalização e Arrecadação e Agente de Arrecadação, ambos de nível médio”. O sindicato é que representa os auditores fiscais de nível III é o Sindifiscal.

Acontece que em 2005, a Lei 1.609 extinguiu a carreira de Agente de Fiscalização e Arrecadação (AFA), nível médio, e os agentes foram reenquadrados como auditores fiscais da receita nível III, que é de nível superior. Agora com a MP que propõe a promoção, os 517 agentes chegarão ao nível IV, ocupado por servidores que fizeram concurso para nível superior e que questionam a medida do governo. Tal medida, segundo eles, é inconstitucional e caracteriza improbidade administrativa por parte da gestão.

Segundo o secretário da Fazenda do Estado, Marcelo Olímpio, como reenquadrados como auditores fiscais de nível III, os servidores teriam o direito à progressão. “Essa Lei é de 2005 e está sendo questionada na Justiça. Se ela é legal ou não, quem vai dizer é a justiça. Agora o fato é que ela existe e lei é lei, tem que ser cumprida. Se eles foram reenquadrados como auditores fiscais têm o direito à progressão”, afirmou o secretário.

De acordo com Marcelo Olímpio, a MP encaminhada pelo governo à Assembleia Legislativa propõe a progressão dos auditores de nível III para IV mediante a aprovação em um curso de formação. O secretário defende que a Medida Provisória tem o objetivo de suprir a necessidade da administração pública de auditores de nível IV. Questionado se o governo não poderia realizar um concurso para suprir esta necessidade, o secretário explicou que a carreira de auditor é dividida em quatro níveis, sendo que em um concurso o auditor iniciaria no primeiro nível e a necessidade existente no momento é para o nível IV.

Respondendo sobre como ficarão as atividades hoje desenvolvidas por estes servidores que ocupam o nível III, quando os mesmos passarem ao nível IV, o secretário afirmou que não haverá prejuízos e que os auditores trabalharão por meio de ordem de serviço, como já ocorre hoje. Conforme o secretário, a progressão geraria um aumento de cerca de R$ 700 para os servidores.

 

Sindicato contesta

O Sindare contestou as informações do secretário e declarou que não é verdade que esses servidores terão apenas um aumento de cerca de R$ 700. “Se hoje eles ganham R$ 17 mil e o salário de auditor de nível IV está em vias de chegar a R$ 24 mil, como seria um aumento só de R$ 700? Além disso, há ainda a data-base da categoria, que elevará esses salários a quase R$ 26 mil. Dessa forma o impacto na folha do Estado será muito maior do que diz o secretário”, afirmou o presidente do Sindare, Jorge Antonio da Silva Couto.

De acordo com Couto, o sindicato é contra o reajuste diferenciado, “disfarçado de promoção”, que está sendo dado à categoria de nível III. “Defendemos um reajuste linear para todos os cargos, inclusive para aposentados e pensionistas”, destacou. O presidente do Sindicato contestou ainda a informação de que não seria possível a realização de um concurso público.

“O cargo de auditor é de provimento por concurso público e não é verdade que o mesmo não é possível. É só o governo fazer o concurso e modificar a lei, como estão fazendo agora, e incluir nas atribuições do nível I a fiscalização de grandes empresas. Assim se resolve este problema de forma constitucional, mas o que vemos é má vontade do governo com a realização de um concurso”, finalizou o presidente do sindicato lembrando que, como a lei que promoveu os agentes a auditores está sendo questionada na Justiça, o Estado corre o risco de que todo o trabalho que esses auditores realizarem seja invalidado no futuro. "Isso sim causará um prejuízo enorme ao Estado", ressaltou.

 

Entenda o caso

A Lei 1.609 de 2005 extinguiu a carreira de agente de fiscalização e arrecadação e os agentes foram reenquadrados como auditores fiscais da receita nível III. A Lei é contestada desde 2009 pela Federação Brasileira de Associação de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafit), por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal. A ADI pede a revogação do artigo que promoveu automaticamente os agentes a auditores e já tem parecer favorável da Procuradora Geral da República e da Advocacia Geral da União.  Na último dia 6 de maio a Febrafit reiterou o pedido de liminar para suspender a promoção dos agentes da Receita Estadual.

 

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