A Medida Provisória nº 23, que estabelece a indenização para profissionais de saúde que atuam em plantões extraordinários nas unidades hospitalares e na Hemorrede, geridas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO), já está em vigor. O documento foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira, 22, e seu objetivo, conforme justificado pelo Governo do Estado, é superar a defasagem e lacunas identificadas ao longo dos 20 (vinte) anos de aplicação da Lei Nº 1.448, de 03 de abril de 2004.
Das categorias beneficiadas pela MP, destaque para os auxiliares de serviços de saúde, que receberam aumento de 120% nos extras (de R$ 136,32 para R$ 300,00); e 47% para os técnicos de enfermagem (de R$ 237,60 para R$ 350,00), nos plantões de 24 horas.
A MP busca garantir a cobertura de serviços essenciais à assistência hospitalar dos pacientes que ingressarem nas unidades hospitalares e unidades da Hemorrede, ambas de assistência especializada de média e alta complexidade, com intervenções no processo do cuidado, visando o tratamento e o restabelecimento das condições de saúde do paciente, realizando atendimento médico, multidisciplinar, diagnóstico, tratamento e reabilitação, nas unidades especializadas envolvidas na assistência direta dos pacientes.
O Plantão Extraordinário tem ainda como objetivo garantir a imediata recomposição de escalas de serviço de profissionais de saúde e substituir os servidores que estão, por exemplo, de licença, com atestado médico, ou em gozo de férias e contempla 22 categorias: médico, cirurgião-dentista, auxiliar de serviços de saúde, assistente de serviços de saúde, auxiliar de enfermagem, técnico em enfermagem, instrumentador cirúrgico, técnico em imobilização ortopédica, técnico em laboratório, assistente social, biólogo em saúde, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, farmacêutico-bioquímico, fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, enfermeiro obstetra e perfusionista.
De acordo com a MP, a indenização é destinada a servidores que exercem atividades essenciais para garantir o atendimento à população. A proposta permite que servidores efetivos, estabilizados, requisitados e admitidos temporariamente realizem plantões, desde que respeitem as condições estabelecidas, como não estar inativo ou afastado.
“Com esta medida provisória vamos melhorar as condições de gestão dos recursos humanos nas unidades de saúde e assegurar um atendimento mais eficiente. Esta é mais uma ação em busca de um SUS cada dia melhor e com assistência continuada à população que precisa da saúde pública”, afirmou o governador Wanderlei Barbosa.
O secretário de Estado da Saúde, Carlos Felinto destacou que, “vimos a necessidade de contemplar as unidades da Hemorrede, tendo em vista o crescimento da demanda por hemocomponentes ocasionada pelo aumento dos serviços assistenciais de saúde públicos e privados, principalmente pela ampliação da realização de cirurgias eletivas, as quais já superam os 44 mil pacientes beneficiados desde outubro de 2021”.
A medida entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Lei nº 1.448, de 2004, bem como os decretos nos 5.602, de 13 de março de 2017, e 5.641, de 23 de maio de 2017.
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