MP recomenda retirada de propaganda antecipada de pré-candidata em Gurupi

Promotoria apura uso de camisetas e adesivos que podem gerar vantagem indevida; legislação proíbe promoção em massa e pedidos de voto antes de 16 de agosto

Crédito: Divulgação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu, nesta quarta-feira, 18, uma recomendação para a retirada imediata de materiais que configuram propaganda eleitoral antecipada no município de Gurupi. A medida, assinada pelo promotor de Justiça Eleitoral Marcelo Lima Nunes, visa garantir a igualdade de condições na disputa e a lisura do processo eleitoral de 2026.

 

O procedimento apura a distribuição de adesivos e o uso de camisetas com o nome de uma pré-candidata ao cargo de deputada federal. De acordo com o MPE, tais práticas podem gerar vantagem indevida antes do período permitido por lei. Foi estabelecido um prazo de 48 horas para a remoção dos materiais, além da orientação para que a envolvida se abstenha de realizar novas ações semelhantes.

 

A legislação eleitoral define que a propaganda oficial só é autorizada a partir de 16 de agosto. Até lá, qualquer conteúdo que contenha pedido explícito ou implícito de voto, ou que promova exposição em massa de nomes e imagens com finalidade eleitoral, é considerado irregular e sujeito a multas.

 

O que diz a regra

Segundo as normas vigentes, são proibidas na pré-campanha:

- Distribuição de brindes e camisetas;

- Uso de adesivos em veículos em larga escala;

- Expressões que induzam o eleitor a associar o nome a uma futura candidatura.

 

Além disso, o pedido de voto não precisa ser explícito. A legislação considera que expressões ou estratégias que induzam o eleitor a associar determinada pessoa a uma futura candidatura também podem configurar irregularidade.

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