O Ministério Público do Estado (MPE) conseguiu inverter, em júri popular realizado nesta quinta-feira, 29, julgamento que havia absolvido o lavrador Valdeis Pas Landins por homicídio praticado no ano de 1996, no município de Campos Lindos, contra Severino Alves Moreira.
No julgamento popular anterior, o crime de assassinato foi considerado como legítima defesa. Ante a absolvição, o Ministério Público entrou com recurso e conseguiu que fosse realizada nova avaliação, também por um Tribunal de Júri Popular. Neste novo julgamento, a sustentação realizada pelo Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas conseguiu inverter o resultado e o homicídio passou a ser caracterizado como “qualificado”, em razão do réu tê-lo praticado por motivo fútil.
A nova sentença, que levou a uma pena de 14 anos e três meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, baseou-se no fato do homicídio ter sido motivado pela negativa da vítima em fornecer bebida ao réu.
Além da pena de reclusão, Valdeis Pas Landins terá que pagar uma indenização à família da vítima no valor de R$ 30 mil, pelos danos morais causados.
O julgamento, conduzido pelo juiz Herisberto e Silva Furtado Caldas, ocorreu na Comarca de Goiatins, que abrange o município de Campos Lindos. (Assessoria/Flávio Herculano)
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