MPE denuncia prefeito e ex-secretário de Formoso por suposto desvio de verbas

O Ministério Público Estadual ajuizou duas denúncias contra o prefeito e o ex-secretário de Administração de Formoso do Araguaia, por suposto desvio de verbas públicas em proveito próprio ou alheio.

MPE ajuíza denúncia contra gestores de Formoso
Descrição: MPE ajuíza denúncia contra gestores de Formoso Crédito: Ronaldo Mitt/MPE

O Ministério Público Estadual (MPE), ajuizou na última sexta-feira, 18, duas denúncias criminais contra o prefeito de Formoso do Araguaia, Wagner Coelho de Oliveira e o ex-secretário de Administração de Controle Interno ex-Secretário de Finanças do Município, Cloves Coelho de Melo, por suposto desvio de verbas públicas em proveito próprio ou alheio, o pode ter causado sérios prejuízos ao erário municipal.

 

Em uma das denúncias, o Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, pede o afastamento cautelar do prefeito. Outras cinco pessoas foram denunciadas por participação nos atos ilícitos, entre elas, a esposa do prefeito e empresários.

 

Fraude em licitação

De acordo com a Ação do MPE-TO, por meio de inquérito policial instaurado no fim do ano de 2013, constatou-se que o prefeito Wagner Coelho, juntamente com o então secretário Cloves Coelho, simularam a aquisição de serviços e contrataram a empresa Bertolin & Schiessl Ltda, na modalidade inexigibilidade de licitação, para supostamente realizar a elaboração da base de cálculo do Índice de Participação Municipal, para captação de recursos provenientes do ICMS-VA e do ICMS Ecológico.

 

Para tal serviço, foi firmado um contrato no valor de R$ 360 mil. A fraude foi verificada porque a empresa não possui notória especialidade no serviço contratado, como exige a modalidade inexigibilidade de licitação, e também porque o serviço contratado não foi realizado. Para participar do esquema, a empresa Bertolin & Schiessl Ltda. teria recebido da prefeitura o valor de R$ 80 mil.

 

As investigações também descobriram que apesar de constarem, no procedimento licitatório, cópias dos cheques administrativos emitidos nominalmente à empresa contratada, as cártulas bancárias estavam em nome de pessoas distintas da empesa contratada, caracterizando, dessa forma, falsidade ideológica.

 

Um dos 27 cheques emitidos beneficiou o vereador Guilherme Barros Siriano e foi usado por ele para quitar uma dívida particular, no valor de R$ 2 mil, contraída em uma drogaria. Outro cheque, no valor de R$ 1 mil foi entregue pelo prefeito a outra pessoa, como forma de pagamento de serviços prestados para reforma particular em sua residência.

 

Além das pessoas citadas, também foi denunciado Clayton Paulo Ferreira que, segundo o MPE, era comparsa nas transações, pois foi responsável por descontar diversos cheques. No total, a lesão causada ao erário chegou a R$ 197.800,00.

 

O Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, argumenta que é evidente que o prefeito e os outros dois envolvidos possuem elevadíssimo grau de periculosidade, tendo em vista a dilapidação do patrimônio público, feita de forma reiterada e habitual, motivo pelo qual defende o afastamento cautelar do prefeito. “É preciso resposta urgente e eficaz das autoridades para amenizar o prejuízo causado àquele município e, ainda, coibir essa espécie de conduta em nosso Estado”, disse o PGJ.

 

Simulação de pagamentos

Ainda segundo o MPE-TO, mais uma vez com intenção de dilapidar os cofres públicos, o prefeito, em conluio com o secretário Cloves Coelho, articulou formas de desviar recursos em benefício próprio e de terceiros. Desta vez, os dois e a primeira-dama Pedrina Araújo Coelho Oliveira, que também é Secretária de Ação Social, desviaram o valor de R$ 29.479,00. A manobra era realizada da seguinte forma: a Prefeitura Municipal contratava serviços e, apesar de atestar administrativamente o pagamento dos fornecedores, destinava os valores a terceiros, por meio da emissão de cheques nominais, desta forma simulando pagamentos.

 

Os atos chegaram ao conhecimento de vereadores por meio dos empresários lesados, que também registraram boletim de ocorrência. Segundo eles, ao tentarem receber do Município os valores devidos, obtinham a informação de que os pagamentos já haviam sido repassados. Nas microfilmagens dos cheques, é possível detectar que os mesmos indicavam outros beneficiários, inclusive um deles encaminhado nominalmente à própria prefeitura de Formoso, e um outro em nome de uma pessoa fictícia, a qual endossou o cheque a uma terceira pessoa não localizada, mas com ficha criminal por tráfico de drogas.

 

Diante do exposto, o MPE pede a condenação dos três agentes públicos por crime de responsabilidade, previsto no Decreto nº 201/67, além de falsidade ideológica.

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