O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Araguaína, se manifestou na Ação Nº 0014624-71.2016.827.0000, movida pela Procuradoria do Estado do Tocantins, requerendo que o Sindicato dos Profissionais da Enfermagem no Estado do Tocantins (SEET) seja penalizado por descumprimento de determinação à manutenção de serviços mínimos no Hospital Regional de Araguaína (HRA).
De acordo com o pedido do MPE, a manifestação é referente ao “descumprimento da decisão liminar proferida no evento 39, por parte dos Servidores de Enfermagem do Hospital Regional de Araguaína”. O documento ressalta que devem ser tomadas providências para assegurar a força da ordem judicial, em desfavor do sindicato citado. “Diante disto, também, requer a imediata aplicação da multa diária arbitrada, em desfavor do Sindicato dos Profissionais da Enfermagem no Estado do Tocantins – SEET, com vistas a assegurar a supracitada ordem judicial”, solicita a Promotoria.
Ao T1 Notícias, o presidente do Seet, Claudean Pereira Lima informou que “nós temos cumprido estritamente a decisão da desembargadora. Estamos fazendo o controle da frequência, os percentuais são mantidos, estamos tranquilos e serenos que estamos cumprindo a decisão. Entendemos que os servidores devem ser mais valorizados. Aqueles servidores que, por ventura, podem estar deixando de cumprir sua parte, de ir para o trabalho e de cumprir a orientação do Sindicato que representa a categoria, que eles devem ser cobrados pelo seu empregador, que é o Estado”.
Ação
Na Ação, movida pelo Governo do Estado em desfavor do SEET, do Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (Sisepe), do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Tocantins e outros sindicatos que tiveram adesão à greve dos servidores públicos, é destacado que os serviços essenciais, “especificamente na área de saúde pública de urgência e emergência estão sendo mantidos de forma precária, e com número muito aquém do mínimo razoável de profissionais, para a manutenção de tais serviços”.
Na decisão da desembargadora Maysa Vendramini Rosal determinou que o SEET, o Sindicato dos Cirurgiões Dentistas (Sicideto), Sindicato dos Médicos no Estado do Tocantins (Simed) e o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Estado do Tocantins (Sintras) mantenham os serviços relacionados à saúde pública no Estado do Tocantins, com o percentual em exercício de 80% dos servidores de cada categoria da saúde, sob pena do pagamento de multa diária no importe de R$ 50 mil a cada um dos sindicatos descritos nesta decisão, até o limite de R$ 1.000.000,00.
Confira abaixo manifestação do MPE e decisão da magistrada.
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