MPE e Ministério Público de Contas pedem suspensão de contratos do Detran

Os órgãos ainda requerem o reconhecimento de inconstitucionalidade de portarias do Detran, publicadas em 2015, que estabelecem a obrigatoriedade de vistorias periódicas e estipulam a criação de taxas

Detran Tocantins é alvo de representação
Descrição: Detran Tocantins é alvo de representação Crédito: Divulgação

O Ministério Público Estadual (MPE) e o Ministério Público de Contas entraram com representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE), nesta quarta-feira, 2, pedindo a suspensão de dois contratos firmados pelo Detran Tocantins, sem prévia licitação, no ano de 2015, por meio dos quais o serviço de vistoria veicular foi concedido para duas empresas.

 

Os órgãos ainda requerem o reconhecimento de inconstitucionalidade de portarias do Detran, publicadas em 2015, que estabelecem a obrigatoriedade de vistorias periódicas e estipulam a criação de taxas, entre outros ônus, para os proprietários de veículos.

 

Sobre a terceirização da prestação do serviço de vistoria, os órgãos de controle alegam que os contratos foram realizados mediante inexigibilidade de licitação. Assim, teriam sido supostamente burladas a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) e as leis que regem as concessões públicas (Lei nº 8.987/1995 e Lei nº 11.079/2004).

 

“A contratação efetuada por meio de inexigibilidade de licitação sequer seguiu o rito pertinente a este instituto. Assim, o Detran acabou por criar, por conta própria, um procedimento diferenciado, ausente a observância das regras e princípios correlacionados”, cita a representação, assinada pelo promotor de Justiça Edson Azambuja; pelo procurador-geral de Contas, Zailon Miranda Labre Rodrigues; e pela procuradora da Contas Raquel Medeiros Sales de Almeida.

 

A representação pede que sejam reconhecidas como inconstitucionais as portarias do Detran de números 111, 143, 335 e 520, todas de 2015.

 

Segundo o MPE, a regulamentação de maior impacto é a Portaria nº 143, de março de 2015, que estabeleceu a obrigatoriamente de vistoria para veículos zero quilômetro e as vistorias periódicas (anualmente, para veículos com mais de 10 anos; e bienalmente, para os que tenham mais de três anos), além da vistoria para casos de emissão da segunda via do Certificado de Registro do Veículo (CRV).

 

O entendimento dos órgãos de controle é o de que o Detran teria extrapolado o poder regulamentar: “Ocorre que o Detran atuou em desapreço à Resolução do Contran nº 4.66, de 11/12/2013, e às Portarias do Denatran nº 131, de 23/12/2008, e nº 1.334, de 29/12/2010, ao inovar na ordem jurídica, fazendo inserir procedimentos, critérios e tributos não previstos pelas ditas normativas, nem pelas leis pertinentes”, explica a representação.

 

Outra portaria questionada (Portaria nº 335) eleva o valor da vistoria para além do que está previsto no Código Tributário Estadual, também extrapolando os limites legais. É alegado, ainda, que os valores transferidos pelas empresas ao poder público, entre aquilo que é arrecadado com as vistorias, são inferiores ao disposto no Código Tributário, causando prejuízos aos cofres públicos.

 

(Com informações da Ascom/MPE)

 

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