MPE entra com ação contra enfermeira que recebeu seis meses de salário sem trabalhar

Ela teria recebido R$ 13.600 mil, entre julho de 2011 e janeiro de 2012, sem que a administração do Hospital Regional de Augustinópolis percebesse o equívoco.

Hospital de Augustinópolis
Descrição: Hospital de Augustinópolis Crédito: Reprodução

A ex-servidora pública Catiúscia Guedes Rodrigues, lotada no Hospital Regional de Augustinópolis, está sendo acusada pelo Ministério Público Estadual (MPE) de receber salário por seis meses do Governo do Estado sem ter trabalhado um único dia. Ela teria recebido R$ 13.600 mil, entre julho de 2011 e janeiro de 2012, sem que a administração da unidade hospitalar percebesse o equívoco.

 

O MPE ingressou com Ação Civil Pública (ACP) por dano ao erário e requerer a devolução dos valores recebidos sem a contraprestação dos serviços. Segundo a Secretaria Estadual de Administração (Secad), a ex-servidora tomou posse, chegou a entrar em exercício, mas não trabalhou nenhum dia e sequer formalizou a desistência.

 

Além da ex-servidora Catiúscia Guedes, a ação requer a responsabilização da chefe do setor de Recursos Humanos, Heliana de Almeida Guedes, e da coordenadora de enfermagem, Ana Cláudia de Almeida, por conduta negligente ao produzir e assinar, respectivamente, o relatório mensal de frequência de servidores, sem observar que a servidora não estava trabalhando e o consequente pagamento de proventos à mesma. Destaca-se que a desistência ao cargo foi comunicada pela ex-servidora informalmente apenas a Heliana, que por sua vez, não deu ciência ao setor de recursos humanos acerca do fato.

 

No ofício enviado pela Secad à Promotoria de Justiça, informando sobre a Sindicância Administrativa de Natureza Investigativa, o órgão do Executivo expôs que o erro só foi constatado por ocasião da avaliação de desempenho, necessária ao estágio probatório, e que uma vez alertada e notificada sobre os valores depositados, a ex-servidora agiu com má-fé e fez o saque em uma única parcela.

 

Na ação, a promotora de Justiça Ruth de Araújo Viana ressalta que a conduta das servidoras constituiu ato de improbidade administrativa, porque violou deveres de honestidade, lealdade e fidelidade para com a instituição, conforme estabelece a Lei n. 8.429/92.

 

Diante dos fatos, a Ação Civil Pública requer, liminarmente, que seja decretada a indisponibilidade dos bens de Catiúscia Guedes Rodrigues no valor de R$ 40.723,00 para garantir o pagamento da multa civil, além de ressarcimento dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio no valor de R$ 13.574,41, totalizando R$ 54.297,64 mil.

 

Na decisão de mérito, requer a aplicação das sanções da lei de improbidade administrativa às três servidoras

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