MPE esclarece sobre regulamentação da licença compensatória e pagamento de salários

Em nota, o Ministério Público apresentou esclarecimentos sobre a polêmica envolvendo a licença compensatória, que foi discutida durante a sessão do Colégio de Procuradores de Justiça

Crédito: Divulgação

Em nota encaminhada à imprensa, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) apresentou nesta quarta-feira, 09, esclarecimentos sobre a regulamentação da licença compensatória, discutida no início da semana na sessão do Colégio de Procuradores de Justiça, e que recebeu várias críticas por parte do procurador de Justiça Ricardo Vicente da Silva.

 

Uma das críticas feitas pelo procurador foi que, com a licença compensatória, os membros poderiam receber 19 salários anuais. "Não é verdade que, por meio da licença compensatória, o Ministério Público possibilitará o pagamento de múltiplos salários indevidos a seus membros. A licença compensatória, prevista na Lei Orgânica do MPTO e regulamentada na sessão do Colégio de Procuradores de Justiça, visa proporcionar reparação aos membros que excedem suas funções habituais, cumulando cargos, funções e cumprindo plantões", afirmou o MP.

 

O Ministério Público ainda complementou que somente os promotores e procuradores de Justiça enquadrados na situação mencionada terão direito à licença compensatória, que é limitada a 1/3 do subsídio. 

 

"Diante dos fatos elencados, é necessário considerar que a licença foi regulamentada porque membros estão excedendo seu trabalho regulamentar, para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados pelo MPTO à sociedade. O MPTO possui atualmente 48 cargos vagos de Promotor de Justiça, o que vem exigindo dedicação extraordinária do seu quadro de membros e tornou necessária a implementação da licença compensatória. Um concurso público está em andamento e reduzirá esse deficit", encerraram em nota. 

 

Confira a nota na íntegra: 

 

 

Acerca do debate relacionado à regulamentação da licença compensatória, ocorrido na sessão do Colégio de Procuradores de Justiça de segunda-feira, 7, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) esclarece:

 

 

1. Na sessão, é mencionada licença-prêmio, que não existe no âmbito do MPTO;

 

 

2. O artigo 93, inciso XII, da Constituição Federal dispõe que a atividade jurisdicional é ininterrupta, sendo vedada férias coletivas e devendo ser mantido o funcionamento em regime de plantão permanente, o que somente é possível pelo exercício do trabalho extraordinário dos membros, com designações ou convocações para cumularem cargos e/ou funções;

 

 

3. Não é verdade que, por meio da licença compensatória, o Ministério Público possibilitará o pagamento de múltiplos salários indevidos a seus membros;

 

 

4. A licença compensatória, prevista na Lei Orgânica do MPTO e regulamentada na sessão do Colégio de Procuradores de Justiça, visa proporcionar reparação aos membros que excedem suas funções habituais, cumulando cargos, funções e cumprindo plantões;

 

 

5. Somente os Promotores e Procuradores de Justiça enquadrados na situação acima mencionada terão direito à licença compensatória, que é limitada a 1/3 do subsídio;

 

 

6. A licença compensatória somente será autorizada quando efetivamente comprovada a devida atuação nos processos durante o período de trabalho extraordinário;

 

 

7. A licença compensatória somente poderá ser convertida em pecúnia se, para além de outros fatores, houver disponibilidade orçamentária;

 

 

8. Diante dos fatos elencados, é necessário considerar que a licença foi regulamentada porque membros estão excedendo seu trabalho regulamentar, para garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados pelo MPTO à sociedade;

 

 

9. O MPTO possui atualmente 48 cargos vagos de Promotor de Justiça, o que vem exigindo dedicação extraordinária do seu quadro de membros e tornou necessária a implementação da licença compensatória. Um concurso público está em andamento e reduzirá esse deficit.

 

 

Comentários (0)