O Ministério Público Estadual ajuizou 10 novas Ações Civis Públicas na segunda-feira, 9, por meio da força-tarefa criada para investigar supostas irregularidades na construção de pontes no Tocantins. O valor dos pedidos de indisponibilidade de bens dos requeridos nas ações de ressarcimento do erário supera o montante de R$ 35 milhões. Segundo o MPE, o bloqueio de recursos financeiros busca garantir ressarcimento integral dos danos causados, em caso de procedência das ações.
Conforme investigação do MPE, as irregularidades foram supostamente encontradas nas pontes sobre o Rio da Prata (Marianópolis), Rio João Aires (Palmeirante), Rio Chato (Araguaçu), Rio Corda (Riachinho/Wanderlândia), Rio Balsas Mineiro (Ponta Alta/Pindorama), Rio Garrafa (Goianorte), Rio Mangues, Rio São José (Paraíso do Tocantins), Rio Pau Seco (Colinas) e Córrego Brejo Grande (Lagoa do Tocantins).
São citados nas 10 novas ações o então governador Marcelo Miranda, o ex-secretário da Infraestrutura Brito Miranda, o ex-subsecretário da pasta Sérgio Leão, o ex-presidente do Dertins Manoel José Pedreira, o ex-secretário de infraestrutura e ex-diretor-geral do Dertins Ataíde de Oliveira, além do consórcio formado pelas empresas Construsan, Emsa e Rivoli. As ações também incluem outros servidores das secretarias da infraestrutura e do Dertins, como membros de um suposto “esquema de fraudes voltado ao desvio de dinheiro público por meio de despesas ilícitas e lesivas ao erário”, aponta a investigação. O ex-governador Siqueira Campos também está entre os requeridos em três das 10 ações propostas.
Entre as irregularidades apontadas durante inquérito civil está o superfaturamento de preços, pagamentos de duplicidade do canteiro de obras, fraudes nas medições, superdimensionamento de obras e pagamentos em dólar americano.
As pontes foram executadas como parte do Contrato nº 403/1998, firmado entre a Secretaria da Infraestrutura e o consórcio de empresas liderada pela Emsa – Empresa Sul Americana de Montagens. Uma força-tarefa instituída pelo MPE investiga mais de 100 obras de pontes e as apurações motivaram o ajuizamento, até o momento, de mais de 50 ações por ato de improbidade administrativa e de 20 ações de ressarcimento dos danos causados ao erário, em face de diferentes requeridos. Em julho de 2015, o MPE obteve, na Justiça, liminares de bloqueio de bens imóveis em ações judiciais que apontam irregularidades na construção de pontes, realizadas por meio do Contrato 403/98.
As Ações Civis Públicas ajuizadas resultam de mais de dois anos de trabalho da força-tarefa formada em abril de 2010, por deliberação do Colégio de Procuradores de Justiça, integrada por cinco promotores de Justiça, designados pelo procurador-Geral, que está investigando supostas irregularidades na execução do Contrato nº 403/98, firmado entre o Governo do Estado e o consórcio de empresas, para a execução de obras de infraestrutura (terraplanagem, pavimentação asfáltica e construção de pontes). Assinado em 7 de dezembro de 1998, o contrato tinha valor inicial de R$ 411.645.172,21. À época, seu valor era supostamente superfaturado em 57,09%, segundo a ACP. Ainda assim, o contrato sofreu nove aditivos, entre 2001 e 2007, chegando a R$ 1.416.914.271,14.
Julgamento de recurso
Deve ser julgado nesta quarta-feira, 11, pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, um recurso das empresas Rivoli SPA e Empresa Sul Americana de Montagens (Emsa), que recorreram da decisão que determinou o bloqueio de bens no valor de R$ 11,6 milhões que recai sobre imóveis das duas empresas. O Ministério Público Estadual já se manifestou contrário ao recurso, requerendo a manutenção do bloqueio pela suposta prática de superfaturamento e sobrepreço na construção de pontes no Estado.
O outro lado
O T1 Notícias entrou em contato, por e-mail, com a assessorias de Comunicação do governador Marcelo Miranda, citado nas ações, e aguarda posicionamento. O T1 deixa o espaço aberto para que qualquer um dos citados nesta matéria possa se pronunciar sobre o caso.
Em nota enviada ao T1 Notícias, o ex-governador José Wilson Siqueira Campos afirmou que discorda de sua inclusão na ação pelo Ministério Público, sobretudo pela sua condição de não ser o gestor ou ordenador de despesas das referidas obras, fatos que o impedem de entrar no mérito da sua execução. “Há farta jurisprudência sobre o tema nas Cortes superiores”.
Através de sua advogada, Juliana Bezerra de Melo Pereira, o ex-governador sustenta que as acusações são “equivocadas, pois o MPE questiona um procedimento licitatório aprovado pelo Tribunal de Contas, com ampla publicidade e respeito à lei de concorrência internacional, datada do ano de 1998, que deu origem ao Contrato nº 403/98”.
“Quanto ao suposto pagamento em dólar, alegado como via de superfaturamento, também se engana o Ministério Público, posto que, à época, houve a necessidade de se realizar financiamento internacional para o custeio das obras, tudo submetido às mais rígidas exigências legais”, afirma a nota.
Ainda segundo a nota, “a Assembleia Legislativa do Tocantins editou a Lei nº 1.074/99, autorizando o financiamento. Houve também o aval da Secretaria de Assuntos Internacionais-SEAIN do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, através da Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX que o autorizou em função das análises do seu Grupo Técnico-GTEC”.
“Para a contratação dessa operação de financiamento, há a necessidade de expressa anuência do Senado Federal, o que se deu com as Resoluções: nº 32 de 13 de Dezembro de 2001 e nº 22 de 04 de Julho de 2006”.
O ex-governador Siqueira Campos afirma ainda que “não foi responsável pela execução Contrato nº 403/98, apenas acompanhou seu início, estando certo de que nenhum pagamento feito por ele, foi realizado de forma indevida, uma vez que todas as medições e atos que precedem qualquer pagamento são realizados pela Secretaria de infraestrutura e o seu corpo técnico”.
“Sua defesa demonstrará a improcedência dos requerimentos do Ministério Público em relação ao seu nome, bem como o seu constante compromisso com o desenvolvimento do Estado do Tocantins”, finaliza a nota.
(Atualizada às 9h35 - Com informações da Ascom/MPE)
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