A inércia do Governo do Estado em construir um centro socioeducativo no município de Araguaína voltou a ser alvo do Ministério Público do Estado (MPE) nesta segunda-feira, 3, sendo solicitado o bloqueio de R$ 10 milhões do Fundo de Participação dos Estados (FPE) pelo não cumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que determina a realização da obra.
O TAC, firmado em 6 de agosto de 2012, previa o remanejamento de R$ 10 milhões no orçamento deste ano para a construção da obra e que 6 de novembro seria o último prazo para a efetivação do processo licitatório, sendo que, até agora, o Estado não comprovou sequer a publicação do edital de abertura da licitação.
Também foi ajustado no TAC a locação de imóveis para funcionar provisoriamente como unidades de internação e de semiliberdade, a oferta de cursos profissionalizantes para os adolescentes, a realização de reuniões quinzenais entre pais e socioeducandos, entre outras cláusulas, cujo cumprimento também não foi comprovado pelo Estado.
Considerando-se que a efetivação de políticas públicas em favor de crianças e adolescentes deve ser prioridade absoluta, determinada em lei, a omissão do Estado é agravada pelo fato de que a construção do centro socioeducativo em Araguaína deveria ter sido concluída em 13 de dezembro de 2008, segundo determinação judicial. A administração pública recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), perdendo em ambas as instâncias e ocorreu o trânsito em julgado da sentença.
O TAC, agora descumprido pelo Estado, havia suspendido a sentença transitada em julgado anteriormente, assim como o bloqueio de recursos do FPE para construção do Centro.
No requerimento formulado esta semana, assinado pelo Promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior, além do bloqueio de R$ 10 milhões, foi solicitado que seja determinado ao Secretário Estadual de Justiça e Direitos Humanos a tomada de providências imediatas para a construção do centro socioeducativo, mediante novo prazo de 90 dias para a conclusão da licitação.
Como pedido alternativo, embasado no art. 461 do Código Processual Civil (CPC), caso a Justiça opte por não acolher o bloqueio de recursos, foi requerido que se proceda ao afastamento do Governador do Estado e a nomeação do Vice-governador pelo prazo de 90 dias, para que este cumpra a decisão judicial ao menos até concluir o processo licitatório.
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