MPE pede que bloqueio de bens de ex-prefeito de Porto e outras 3 pessoas seja mantido

Otoniel Andrade é citado em ação do MPE sobre suposto esquema de desvio de dinheiro público, através de empresa que prestava serviços à prefeitura; ex-prefeito afirma que denúncia não procede

O caso aconteceu da prefeitura de Porto Nacional aconteceu na gestão de 2016
Descrição: O caso aconteceu da prefeitura de Porto Nacional aconteceu na gestão de 2016

O Ministério Público Estadual (MPE) manifestou nesta segunda-feira, 27, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa movida contra o ex-prefeito de Porto Nacional, Otoniel Andrade Costa, seu filho Otoniel Andrade Costa Filho, sua nora Sarah Cecília Barros Andrade e mais duas pessoas. Na manifestação, o órgão pede o prosseguimento da ação e que a Justiça mantenha a liminar que determinou o bloqueio de bens dos citados, no valor de R$ 550.205,28. A liminar que torna os bens indisponíveis foi expedida em maio de 2016 e foi contestada pelos réus em junho deste ano.

 

Segundo a ação do MPE, proposta em 2016, Otoniel Andrade Filho, seria o suposto controlador oculto da empresa EME Serviços de Comunicação Visual Ltda, que recebeu R$ 137.551,32 em transferências bancárias da prefeitura do município e do Fundo Municipal de Assistência Social no ano de 2014. Deste total, R$ 73.655,19 teriam sido transferidos, posteriormente, da conta da EME Serviços para a conta pessoal de Sarah Andrade e para as contas de duas empresas em nome dela e de Otoniel Filho. Na Ação Civil Pública, os requeridos são citados como atuantes em suposto esquema que utilizou de uma empresa, em nome de um “laranja” para desviar verbas públicas municipais.

 

“Versão fantasiosa do MPE”

 

O advogado de defesa dos citados, Thércio Cavalcante, informou em nota ao T1 que: “sobre o processo em questão, a defesa nega veemente a versão fantasiosa feita pelo Ministério Público, pois os fatos articulados pelo órgão nada mais são que uma acusação vazia e sem qualquer fundamento lógico ou jurídico”.

 

Thércio Cavalcante explicou, ainda, que nos autos não há prova alguma de que a empresa teria sido vendida a um “laranja” e também que não houve qualquer tipo de dano público, enriquecimento ilícito ou violação aos princípios administrativos, “até porque todos os serviços licitados pela mesma foram realizados e pagos”.

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