MPE pede que BRK garanta água para zona rural de Arapoema; empresa nega atribuição

Na ação, o MPE afirma que o fornecimento de água deverá ser feita pela concessionária em todo o âmbito territorial do Município. Caso não cumpra, o órgão pede multa diária de R$ 10 mil.

Crédito: Divulgação

O Ministério Público do Tocantins (MPE) ajuizou, no último dia 20, uma Ação Civil Pública contra a empresa BRK Ambiental, a fim de garantir o devido fornecimento de água aos moradores do povoado Zé Preto, localizado na zona rural de Arapoema, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil. Em resposta ao T1, concessionária de saneamento básico disse que, em Arapoema (TO), é responsável pelo serviço de abastecimento de água tratada apenas na área urbana do município, não atendendo o povoado citado. 

 

Conforme destacado na Ação, residem no povoado cerca de 200 moradores, que estão há quase um mês sem o fornecimento de água. Além disso, a empresa já havia sido notificada pela prefeitura de Arapoema em agosto deste ano, tendo se limitado a responder que a bomba do poço se encontrava com baixa vazão e que para melhorar o abastecimento de água no povoado, seria necessária a substituição do equipamento.

 

O Promotor de Justiça explicita o teor da Lei Municipal nº 450/99 e do Contrato de Concessão nº 150/99, que deixam bem claro que a concessão da prestação de serviços públicos de fornecimento de água potável deverá ser feita pela concessionária em todo o âmbito territorial do Município e destaca que as pessoas residentes no local, dentre elas idosos, deficientes e crianças, não podem ficar desassistidas.

 

Expõe, ainda, que a ausência de água encanada obrigou os moradores a retomarem o uso de cisternas, sendo frequentes casos de diarreia e infecções intestinais, em decorrência da má qualidade da água, que vem se acentuando progressivamente.

 

Diante desse quadro, o Ministério Público do Tocantins requereu a concessão de medida liminar, com o fim de impor à BRK Ambiental a obrigação de providenciar, em até 24 horas, a manutenção da rede de água encanada no povoado Zé Preto, com a imediata troca da bomba d’água, restabelecendo o funcionamento normal, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00. Em caso de descumprimento da obrigação no prazo concedido, requer o bloqueio da quantia de R$ 1.866,65 nas contas do Município, com vistas à aquisição da bomba.

 

Além da retomada do abastecimento, requer à Justiça que determine à empresa a apresentação de relatórios mensais de análise de potabilidade da água, sob pena de imposição de multa diária de R$ 10.000,00, a serem revertidos para o Fundo de Modernização e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado do Tocantins (FUMP), dentre outras medidas.

Comentários (0)