Nesta terça-feira, 16, o Ministério Público Estadual (MPE-TO) ingressou com um pedido de suspensão do contrato entre o Governo do Estado e a Fundação Carlos Chagas para a realização do concurso público da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Segundo o órgão, o contrato celebrado entre o Executivo e a instituição sofre de “vício insanável”, já que não obedece a leis federais que determinam que a realização de despensas precise ter previsão orçamentária e empenho prévio.
“É obrigatória à emissão de empenho antes da celebração do contrato administrativo de prestação de serviços ou de instrumento congênere, sejam eles decorrentes de procedimentos licitatórios e/ou procedimentos de dispensa e de inexigibilidade de licitação”, ressalta o procurador Adriano Neves, que assina o pedido.
A Procuradoria Geral do Estado informou ao T1 que não procedem às alegações do Ministério Público acerca do concurso para procuradores do Estado. No entanto, quando o Estado for intimado, apresentará todos os esclarecimentos, dentro do prazo legal.
Representação anônima
No início de janeiro, representações anônimas foram protocoladas no Ministério Público Estadual e no Tribunal de Contas do Estado contra o concurso da Procuradoria Geral do Estado do Tocantins. De acordo com os documentos, o Estado não obedeceu alguns trâmites legais para a contratação da instituição que aplicará o certame.
As representações, que foram realizadas de forma anônima, ressaltam que existe a obrigatoriedade de prévio empenho para a realização da contratação da empresa, conforme determina o art. 60 da Lei Federal no 4.320/1964, e a previsão orçamentária, previsto na Lei Estadual no 3.177, em que estima receita e fixa despesas para o exercício financeiro do Estado.
O contrato do Estado com a Fundação Carlos Chagas para aplicação das provas foi firmado em R$ 538.500,00.
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