MPE questiona demora na publicidade da lei que reajusta salários

O prefeito e o presidente da Câmara têm prazo de 10 dias úteis para responder à Promotoria de Araguaína, contados a partir do recebimento dos ofícios.

O Ministério Público do Estado (MPE), por meio da Promotoria do Patrimônio Público de Araguaína, encaminhou, nesta quarta-feira, 28, ofício ao presidente da Câmara de Vereadores, Elenil da Penha, e ao prefeito municipal, Félix Valuar de Sousa Barros, em que questiona o lapso de oito meses ocorrido entre a sanção e a divulgação da Lei Municipal n° 2.785, que reajustou em 64% os salários dos vereadores, do prefeito e do vice-prefeito.



A Lei n° 2.785 foi sancionada em 23 de março deste ano, mas o fato foi tornado público somente neste mês de novembro. O reajuste salarial passa a valer a partir do exercício de 2013.



O ofício encaminhado ao prefeito, assinado pelo Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas, questiona por que não foi dada publicidade à lei no Diário Oficial do Município, depois de sancionada.



À Câmara de Vereadores, o ofício requer que sejam enviadas ao Ministério Público cópias da lei sancionada, do projeto de lei que lhe deu origem, da ata da sessão em que ocorreu a votação, bem como cópia, em mídia digital, da gravação da sessão em que foi aprovada a lei. As informações servirão para subsidiar possíveis medidas judiciais, caso seja constatada irregularidade.

(Assessoria)

 

 

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