MPE recomenda adesão do Estado a sistemas que permitem monitorar celulares

O Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, instaurou Procedimento Administrativo de Acompanhamento visando garantir a adesão do Governo a três sistemas disponibilizados pela Anatel

Sistemas de monitoramento da Anatel
Descrição: Sistemas de monitoramento da Anatel Crédito: Web

Em busca de conter o grande avanço de furto e roubos de aparelhos celulares no Estado, o Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, instaurou Procedimento Administrativo de Acompanhamento, na última sexta-feira, 04, visando garantir a adesão do Governo do Tocantins a três sistemas disponibilizados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

 

Os três sistemas possibilitarão o bloqueio de aparelhos celulares furtados, roubados e extraviados; a localização de pessoas que realizam chamadas para telefones de emergência; e maior agilidade e segurança nos procedimentos de interceptação de dados telefônicos.

 

Apesar de os sistemas serem disponibilizados gratuitamente pela Anatel, o Tocantins não aderiu, sendo atualmente um dos poucos estados brasileiros que não possuem acesso a essas ferramentas de segurança.


O MPE avalia que, além de gratuitas para os Estados, essas ferramentas contribuem para a inibição dos crimes de roubo e furto de celular, para a preservação da vida das pessoas em situação de risco que buscam pelos serviços de emergência, bem como para a elucidação dos crimes que requeiram interceptação telefônica.


Será recomendada e acompanhada a adesão do Estado aos seguintes sistemas:  “Grupo de Trabalho de Localização de Terminais Móveis em Chamadas de Emergência” (GT-LOC), que possibilita que as operadoras telefônicas informem à polícia e aos Bombeiros a localização dos aparelhos telefônicos que realizaram chamadas ou enviaram mensagens de texto para estes órgãos de segurança.

 

O “Sistema Integrado de Investigação Telefônica e Telemática” (Sittel), que padroniza as formas de quebra de sigilo e permite o envio direto dos dados das operadoras para os órgãos de investigação ou para o Judiciário. Por não submeter os dados a intermediários, permite maior segurança no que se refere a vazamento de informações.

E o “Cadastro Nacional de Estações Móveis Impedidas” (Cemi).  Permitindo o bloqueio de aparelhos celulares furtados, roubados e extraviados. Os aparelhos cadastrados não podem ser habilitados posteriormente para uso nas redes de serviço móvel brasileiras.

 

(Com informações da Ascom MPE)

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