O Ministério Público Estadual (MPE) expediu ofício recomendatório aos prefeitos dos municípios de Cristalândia, Lagoa da Confusão e Nova Rosalândia, no último dia 09, concedendo o prazo de 90 dias para a realização de concurso público para provimento das vagas existentes na Administração. Na Recomendação, o Promotor de Justiça Airton Amilcar Machado Momo recomenda ainda a demissão de todos os servidores contratados em regime temporário e que realizam serviços rotineiros nas Prefeituras, no prazo máximo de 180 dias.
De acordo com o representante ministerial, as contratações temporárias de servidores devem atender a necessidades de excepcional interesse público, de modo que devem se restringir a situações urgentes e transitórias, devidamente justificadas pelo gestor, sob pena de configurar fraude ao princípio de acesso aos cargos públicos mediante concurso, lesão ao princípio da impessoalidade e ato de improbidade administrativa.
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