MPE recomenda suspensão de contrato para fornecimento de alimentação nos presídios

O entendimento é o de que a empresa E. M. de Oliveira Batista Restaurante não possui capacidade técnica, operacional e financeira para a execução do serviço contratado

A exigência de qualificação técnica é estabelecida pela Lei das Licitações
Descrição: A exigência de qualificação técnica é estabelecida pela Lei das Licitações Crédito: Da Web

O Ministério Público Estadual (MPE) expediu nesta segunda-feira, 11, uma recomendação ao secretário estadual da Cidadania e Justiça, Heber Luis Fidelis Fernandes, que orienta a anulação do contrato firmado com a empresa E. M. de Oliveira Batista Restaurante, que fornece alimentação às unidades do sistema prisional do Estado. O MPE entende que a empresa não possui capacidade técnica, operacional e financeira para a execução do serviço contratado. 



A E. M. de Oliveira Batista Restaurante possui capital social de apenas R$ 600 mil e, por isso, se caracterizaria como empresa de pequeno porte. Em janeiro de 2019, celebrou contrato com a Secretaria da Cidadania e Justiça, pelo valor anual R$ 25.498.713,60, para fornecer refeições a todas as unidades prisionais do Tocantins.



A recomendação é assinada pelo promotor de Justiça Edson Azambuja, que investigou os termos da contratação por meio de inquérito civil público instaurado no último dia 31.



A exigência de qualificação técnica é estabelecida pela Lei das Licitações (Lei nº 8.666/93) com o objetivo de assegurar a futura prestação do serviço. No caso do fornecimento de alimentação nas prisões, o entendimento é o de que o sistema é extremamente complexo e a qualidade do serviço estaria comprometida – podendo, inclusive, levar a uma situação de colapso.



Segundo foi apurado pela 9ª Promotoria de Justiça da Capital, o edital da licitação foi modificado para permitir a subcontratação ou terceirização de parte dos serviços alimentícios, prática considerada ilícita. Isso porque o objeto principal das licitações e das consequentes contratações não pode ser transferido para empresa subcontratada. 



A empresa E. M. de Oliveira Batista Restaurante chegou a ser inicialmente desclassificada pela comissão licitante, por não possuir capacidade técnica para a execução do contrato. Porém, após recurso, o edital foi alterado e a licitante veio a ser classificada posteriormente.



A Promotoria apurou ainda que o parâmetro estabelecido no processo licitatório para a comprovação de qualificação técnica por parte das empresas não é compatível com o serviço a ser executado. Isso porque foi exigido das empresas a aptidão para o fornecimento de no mínimo 350 mil refeições anuais, ao passo que, na prática, o volume necessário é de 5.968.800 refeições anuais, considerando-se a população carcerária atual e o total de cinco refeições por reeducando especificadas no edital.

 

Seciju esclarece

 

Em nota enviada ao T1 Notícias na manhã desta terça-feira, 12, a Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju) esclarece que já recebeu a recomendação encaminhada pelo Ministério Público Estadual (MPE) e irá avaliar junto à Procuradoria Geral do Estado as tratativas necessárias para preservar o interesse do Estado, sem prejudicar o fornecimento da alimentação dos reeducandos quem cumprem pena em unidades prisionais do Tocantins.

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