MPE recorre contra decisão de juiz em não bloquear contas de Eduardo Siqueira

O Ministério Público Estadual entrou com Agravo de Instrumentos contra decisão do juiz Agenor Alexandre da Silva, de não bloquear contas de Eduardo Siqueira Campos e outros nomes citados em ACP.

Ministério Público Estadual entra com Agravo
Descrição: Ministério Público Estadual entra com Agravo Crédito: Bonifácio/T1Notícias

O Ministério Público Estadual protocolou no Tribunal de Justiça do Tocantins, em Palmas, nesta segunda-feira, 14, Agravo de Instrumento, com pedido de liminar contra a decisão do juiz Agenor Alexandre da Silva, proferida no dia 28 de agosto, que decidiu por não bloquear as contas do deputado estadual, Eduardo Siqueira Campos, e ainda, de Edson Santana Matos, Gustavo Furtado Silbernagel e da BRL Trust Services Fiduciários e Participações LTDA, quanto a Ação Civil Pública movida pelo MPE por possíveis perdas no erário do Instituto de Gestão Previdenciária do Tocantins (Igeprev).

 

O juiz Agenor Alexandre da Silva, da 2ª Vara de Feitos das Fazendas e Registro Públicos de Palmas, considerou que não há provas suficientes que sustente o bloqueio de bens. Na decisão, há explicação de que o Estado não permitiu que a outra parte, nesse caso os investigados tivessem a oportunidade de ser ouvidos no relatório realizado pela SSP. "Embora haja, como já dito, vestígios de irregularidades nas aplicações financeiras descritas na exordial (o contrário poderá ser provado), não se olvida que tais vestígios foram apurados de forma unilateralmente pelo Órgão Estatal competente, sem que, de qualquer prova ou vestígios de provas colacionados no (s) respectivo (s) cadernos inquisitorial (is) pudessem os demandados contrapô-las, a não ser agora sob o pálio do devido processo legal que ora se instaura".

 

Com o Agravo protocolado nesta segunda-feira, o Ministério Público pede que “seja conhecido o presente agravo, concedendo-se totalmente a liminar para atribuir efeito ativo ao recurso, nos termos do art. 527, inc. III, CPC, no sentido de determinar liminarmente que seja decretada a indisponibilidade dos bens (móveis e imóveis) dos agravados, no montante necessário ao ressarcimento do erário, a priori, em R$ 56.793.133,34 (cinquenta e seis milhões, setecentos e noventa e três mil, cento e trinta e três reais e trinta e quatro centavos)”.

 

Entenda

Na Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público Estadual, tendo como base relatório conclusivo feito pela Secretaria de Segurança Pública, "detectou diversas irregularidades nos fundos que causaram o prejuízo de R$ 1.176.842.671,64 (um bilhão, cento e setenta e seis milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, seiscentos e setenta e um reais e sessenta e quatro centavos), aplicados em fundos sem liquidez e solidez”.

 

A comissão de sindicância detectou ainda que, dos 34 fundos, 10 apresentaram irregularidades e perdas definitivas para o IGEPREV-TO, na ordem de R$ 263.648.310,47 (duzentos e sessenta e três milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, trezentos e dez reais e quarenta e sete centavos) e, todos, ou não têm liquidez, ou estão desenquadrados em relação aos limites legais estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.

 

Em nota, a assessoria de Comunicação do deputado informou que Eduardo não comentará sobre o recurso do MPE e que ele “segue confiante no estado democrático de direito, no direito à ampla defesa e ao contraditório, situações que não aconteceram até o presente momento”.

 

Confira a nota na íntegra:

Nota

O deputado Eduardo Siqueira Campos não irá comentar o recurso do Ministério Público, pois não há nenhuma medida que caiba ao deputado no momento. O MPE pediu o suspeito bloqueio de bens sem nunca ouvir o deputado e baseou em uma sindicância que também não o ouviu. A Justiça negou esse pedido.

O deputado segue confiante no estado democrático de direito, no direito à ampla defesa e ao contraditório, situações que não aconteceram até o presente momento.

 

(Atualizada às 9h30 de 15/09)

 

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