MPE requer anular contrato firmado entre TJ e Cebraspe para realização de concurso

Uma Ação Civil Pública foi ajuizada pelo MPE no último dia 26, apontando que não teria sido observada a obrigatoriedade de licitação

Tribunal de Justiça do Tocantins é alvo de ação do MPE
Descrição: Tribunal de Justiça do Tocantins é alvo de ação do MPE Crédito: Divulgação

O Ministério Público Estadual que anular o processo administrativo de dispensa de licitação e o contrato firmado entre o Tribunal de Justiça e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção de Promoção de Eventos (Cebraspe) para a execução do concurso público para o quadro de servidores do Poder Judiciário do Tocantins.

 

Uma Ação Civil Pública foi ajuizada pelo MPE no último dia 26, apontando que não teria sido observada a obrigatoriedade de licitação e que também “restaram descumpridos os princípios constitucionais referentes à busca pela proposta mais vantajosa, à legalidade, à isonomia, à impessoalidade e à eficiência”.

 

O T1 Notícias entrou em contato, por e-mail, com a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça, solicitando um posicionamento sobre os apontamentos feitos pelo MPE na ação e aguarda retorno.

 

Contratação de empresa

 

O promotor de Justiça Adriano Neves, autor da Ação Civil Pública, sustentou que a hipótese de dispensa de licitação, prevista no artigo 24, inciso XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 (Lei das Licitações), utilizada pelo Tribunal de Justiça para fundamentar a contratação do Cebraspe, não deve ser aplicada a contratos que visem a realização de concurso público.

 

“Segundo o referido inciso de Lei nº 8.666/93, a licitação é dispensável no caso de contratação de instituição brasileira incumbida por atividade de pesquisa, ensino ou desenvolvimento institucional. Porém, a Promotoria de Justiça aponta o entendimento de diversos juristas, de que a lei deve ser interpretada de forma restrita e que considerar a realização de concurso como atividade de desenvolvimento institucional extrapola o sentido dado à norma pelos legisladores”, pontuou o MPE.

 

O promotor acrescentou que no processo administrativo do Tribunal de Justiça foram realizadas cotações de preço junto a três instituições (Fundação Getúlio Vargas – FGV; Fundação Carlos Chagas – FCC e Cebraspe). Das três, o Cebraspe apresentou maior preço (R$ 1.196.480,24) e o FGV, o menor (R$ 994.049,00). “Diante disso, o contratante solicitou apenas ao Cebraspe que reduzisse o valor de sua proposta, o que foi feito em 11,41% e possibilitou a contratação por R$ 1.060.001,32. O fato foi interpretado pelo Promotor de Justiça como uma preferência pelo Cebraspe, o que contraria o princípio da isonomia entre as empresas que participaram da cotação inicial”, revela.

 

Lei de Responsabilidade Fiscal

 

A Promotoria de Justiça também relatou que, considerando a previsão oficial de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e as despesas atuais com a folha de pagamento por parte do Tribunal de Justiça, não será possível nomear os servidores aprovados no concurso sem ultrapassar os limites de gastos com pessoal, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

“Segundo os dados informados, as despesas do Tribunal de Justiça com pessoal atingiram R$ 408.557.878,50, o que corresponde a 5,69% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado. Caso sejam acrescidas em mais R$ 538.340,41, atingirão o patamar de 6% da RCL, que corresponde ao limite prudencial de gastos. Nesse limite, as nomeações de servidores ficam impedidas, bem como o cumprimento das progressões que constam no Plano de Carreiras do pessoal do Tribunal de Justiça. Por se tratarem as progressões de direitos adquiridos, a Promotoria de Justiça considera que haveria demandas judiciais e decisões que acarretariam mais gastos à combalida condição orçamentária do Poder Judiciário”, finalizou o MPE.

 

(Com informações da Ascom/MPE)

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