MPE torna obrigatório nome social de travestis ou transexuais no âmbito do órgão

Nome social é a designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente conhecida.

Uso do nome social é obrigatório no órgão
Descrição: Uso do nome social é obrigatório no órgão Crédito: Divulgação

O Ministério Público Estadual (MPE-TO) determinou, por meio de ato do Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo, a obrigatoriedade do uso do nome social da pessoa travesti ou transexual  no âmbito do Ministério Público do Estado do Tocantins.O ato foi publicado no Diário Oficial Eletrônico da última quarta-feira, 17 de janeiro.

 

O documento torna obrigatório o uso do nome social da pessoa travesti ou transexual em cadastro de dados, comunicações internas e externas, além de endereços de e-mail ou usuários em sistemas de informática institucionais.

 

Nome social é a designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente conhecida.

 

O ato determina, também, que em procedimentos administrativos e processos judiciais o nome social deverá ocupar a primeira posição, seguido do nome registral, que deverá ser precedido da expressão “registrado(a) civilmente como”.

 

O Ministério Público do Tocantins afirma que a decisão visa combater a discriminação e valorizar a diversidade.

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