MPF consegue manutenção da posse das terras para comunidade quilombola

A ré, Edelves Fernandes, não possui título de propriedade do imóvel

Crédito: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu junto à Justiça Federal a condenação de Edelves dos Passos de Carvalho Fernandes a não perturbar ou causar qualquer transtorno à Comunidade Quilombola “Ilha de São Vicente”, no Tocantins. A sentença também determina que a terra ocupada seja mantida sob a posse da comunidade.


O processo foi instaurado em virtude do pedido formulado por Fátima Barros, representante da Comunidade Quilombola, solicitando a intervenção do MPF no processo judicial, que envolvia o direito de posse de integrantes da comunidade tradicional, em trâmite na Comarca de Araguatins, com o objetivo de reintegração de posse ajuizada por Edelves dos Passos de Carvalho Fernandes.

 

O direito à posse coletiva da terra da comunidade quilombola foi ameaçado por Edelves Fernandes, que se utilizando de título executivo judicial viciado, pretendia desapossar a comunidade da parcela do seu território.



A Justiça Federal julgou procedentes os pedidos para determinar a manutenção da Comunidade Quilombola “Ilha de São Vicente” na posse deste território e a condenação Edelves dos Passos de Carvalho Fernandes a não perturbar ou causar qualquer transtorno à Comunidade tradicional, sob pena da imposição de multa em caso de descumprimento.



Veja aqui a íntegra da sentença.

 

 

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