Em consequência de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins, a Justiça Federal condenou o empresário Adail Viana Santana Filho a quatro anos de reclusão pela prática do crime previsto no artigo 1º, inciso I, do decreto lei 201/67 (crime de responsabilidade - apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio).
A pena privativa de liberdade foi substituída por privativa de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de seis salários mínimos a ser paga a entidade com destinação social. Como reparação dos danos, foi fixado o valor mínimo de R$ 177.693,53 sujeito a correção monetária a partir de novembro de 1998. O Ministério Público Federal já interpôs recurso.
Adail é réu em ação penal juntamente com o então prefeito de Ponte Alta do Tocantins, Eder Luiz Lourenço da Rocha. O processo inicial foi cindido e a tramitação ocorre em separado para cada uma das partes, sendo a condenação em questão referente apenas aos ilícitos cometidos por Adail Viana.
Combate à doença de Chagas
O Ministério Público Federal no Tocantins propôs a denúncia à Justiça Federal contra o ex-prefeito de Ponte Alta do Tocantins, Éder Luiz Lourenço da Rocha, além do empresário Adail Viana Santana Filho, por desvio e apropriação de verba pública federal destinada à reconstrução de 18 unidades de habitação rurais e restauração de outras 59 para controle da doença de Chagas, em 1998.
Os recursos eram provenientes de convênio firmado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) em 1998, no valor de R$ 177.637,00 relativo ao custo dos serviços de construção (mão-de-obra), já que o material para a execução da obra (vasos sanitários, janelas basculantes e portas venezianas, entre outros) foi repassado diretamente à prefeitura pela Funasa. Segundo a denúncia do MPF, o fato teria gerado grave prejuízo às 77 famílias carentes da zona rural de Ponte Alta que deixaram de ser atendidas com melhorias habitacionais de natureza sanitária.
Os R$ 177.637,00 foram integralmente desviados pela fraude, iniciada com a dispensa da licitação pelo então prefeito Éder Luiz. Para receber os recursos, teriam sido forjados dois procedimentos licitatórios para contratação das construtoras Pavitec e Pentec, de propriedade de Adail Viana, para execução das obras. A decisão judicial declarou extinta a punibilidade de Adail relativa ao crime de fraude à licitação.
A atividade das empresas teria se limitado à emissão de notas fiscais ideologicamente falsas, não executando nenhuma obra ou serviço contratado. Mesmo assim, os pagamentos foram efetuados integramente como se os serviços e as respectivas obras houvessem sido realizados. (Assessoria)
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