O Ministério Público Federal no Tocantins recorreu contra sentença da Justiça Federal que absolveu o diretor da empresa Delta Construções SA, Carlos Roberto Duque Pacheco, das acusações de falsidade ideológica (artigo 304) e uso de documento falso (artigo 299), ambos do Código Penal. A ação penal ajuizada pelo MPF/TO e julgada improcedente aponta que os delitos praticados por Carlos Roberto ou sob seu comando permitiram a adjudicação de contrato administrativo para prestação de serviços de limpeza urbana no Município de Palmas.
A ação ministerial aponta que mediante a falsificação e adulteração do Atestado de Capacidade Técnica, da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e da Certidão de Acervo Técnico (CAT), foi possível habilitar a empresa Delta para participar da licitação, já que o edital exigia demonstração de capacidade empresarial relativa ao volume de serviço. Ao absolver o acusado, a sentença da Justiça Federal considera que prevalecem dúvidas acerca da autoria das condutas narradas na denúncia, e que existem provas de que Carlos Roberto não estava em Palmas na época dos fatos, dos quais não possuía o domínio final.
A sentença aponta que para operação de empresas de grande porte em regiões distantes é indispensável a delegação de poderes a empregados que atuem localmente, e que os engenheiros acabam se responsabilizando por um número de obras que torna impossível a fiscalização de cada uma delas. Só resta a estes profissionais confiar que o empregado responsável pelos atos da empresa na região aja com lisura ao apresentar documentos ao Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), responsável pela emissão dos documentos.
A apelação proposta pelo MPF/TO considera que a decisão da Justiça Federal merece ser reformada, já que a acusação não se resume à falsificação dos dados no Atestado de Capacidade Técnica. A falsificação incontestável deste documento talvez não seja obra pessoal de Roberto, aponta o recurso, porém sua execução só se explica como sendo parte de um plano para a obtenção de contrato de concessão de serviço público, já que a companhia vencedora não dispunha dos requisitos para sequer ser habilitada no certame licitatório.
O gestor do contrato local não poderia obter lucro ou outro tipo de vantagem com a falsificação do Atestado de Capacidade Técnica. Se é verdade que ele promoveu o preenchimento do documento com dados inexatos, considera o MPF/TO, apenas o fez para atender a ordens superiores, que já tinham identificado os dados que deveriam constar das planilhas para que a empresa se habilitasse à concorrência.
Carlos Roberto usou o documento que sabia ser falso, já que foi produzido sob seu comando ou da direção da empresa, para solicitar e obter junto ao Crea/TO a Certidão de Acervo Técnico. Foi ele quem atuou como responsável técnico da Delta no transcurso do procedimento, flagrantemente tumultuado e também repleto de fraudes. Segundo o MPF/TO, as ações que levaram à emissão do CAT em favor da Delta são diretamente imputadas a Carlos Roberto, na condição de responsável técnico e representante da empresa perante o Crea/TO. Cabia a ele ampla participação nas decisões e planejamento da empresa, além de ter conhecimento sobre as obras no Tocantins e relacionamento direto com os responsáveis locais pelos trabalhos.
Todo o episódio demonstra a capacidade da direção da empresa de influir na motivação dos responsáveis locais pelo contrato para lhes impor uma postura ilícita de inflar dados em um documento técnico, o que jamais fariam de forma isolada e pessoalmente, sem uma diretriz de comando da diretoria.
A apelação do MPF/TO também salienta que se a visão emanada da sentença persistir, a finalidade da assinatura do responsável técnico no requerimento de certidão de acervo técnico e outras providências dos conselhos regionais de engenharia e arquitetura perde completamente sua finalidade. É a figura do responsável técnico que confere confiabilidade aos documentos apresentados, ao mesmo tempo em que sujeita a ele a responsabilidade pelos danos provocados por erros no empreendimento. Outorgar ao responsável técnico o papel de mero signatário é desvirtuar a natureza e a relevância da função.
Em outros estados
O recurso do MPF também registra que a utilização dos documentos falsos não ficou restrita ao Município de Palmas, mas foi noticiada em licitações (também irregulares) programadas pelos Municípios de Anápolis/GO, Catalão/GO, Itanhaém/SP e no Distrito Federal. Seria patente a orientação central de pessoa que detinha o poder sobre as ações da empresa em âmbito nacional.
MPF recorre de absolvição do diretor da Delta em crime de falsificação
Segundo MPF Carlos Roberto teria conhecimento da falsidade dos dados que permitiram a obtenção do CAT para participar de licitação em Palmas e fez uso do documento irregular...

Descrição: MPF Crédito: Da Web
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