Garantir que crianças e adolescentes tenham acesso a serviços de proteção social em todos os municípios do Tocantins é o objetivo de uma atuação coordenada do Ministério Público do Tocantins (MPTO). O foco está na regionalização do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA) e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas).
A iniciativa utiliza como base a Nota Técnica 002/2026, elaborada pelo Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (Caopije), que oferece orientações para que as Promotorias de Justiça avaliem a necessidade de atuação pela efetiva implantação da rede de assistência.
A estratégia busca fortalecer políticas públicas que priorizem o acolhimento familiar em vez do modelo de abrigos institucionais, especialmente para crianças na primeira infância, de zero a seis anos.
Cenário de atrasos
A articulação ocorre em um cenário de atraso na implantação de serviços previstos em decisões judiciais. Levantamento técnico aponta que mais de 60% dos prazos estabelecidos para expansão da rede já foram ultrapassados.
A estratégia também busca alinhar o Tocantins à meta nacional de que, até 2027, pelo menos 25% das crianças acolhidas estejam na modalidade familiar. O cumprimento dessa meta depende da execução estrutural de decisões judiciais que preveem a universalização da rede até 2028.
Com o suporte técnico da nota, promotores de Justiça passam a contar com subsídios para avaliar medidas que garantam a implantação dos pólos regionais ou o apoio financeiro do estado aos consórcios intermunicipais.
Prioridade é manter a criança no próprio município
O documento destaca que, na organização dos serviços, o atendimento no próprio município é a prioridade máxima. Essa escolha busca evitar o "desenraizamento social", ou seja, garantir que a criança permaneça em sua comunidade para preservar seu desenvolvimento neuropsicossocial e vínculos afetivos e sociais. Mesmo em cidades pequenas, a orientação é buscar a implantação de um SFA local, ainda que com equipe reduzida.
Caso a estrutura individual seja inviável, a alternativa preferencial seguinte são os consórcios intermunicipais. Esse modelo tem prioridade sobre a gestão direta pelo estado, pois permite que a família acolhedora resida no município de origem da criança, otimizando recursos sem sacrificar a proximidade.
Para garantir eficiência, esses consórcios devem observar critérios técnicos, como o limite de até quatro municípios e a distância máxima de duas horas de deslocamento entre a sede e as cidades vinculadas.
Nesses casos, o estado tem o dever de cofinanciar o serviço com, no mínimo, 50% do montante federal repassado.
Papel subsidiário do estado e riscos de ineficiência
A rede sob gestão direta do estado é tratada como uma "malha de segurança" excepcional e subsidiária. Segundo o documento, essa modalidade só deve ser adotada quando a ausência de demanda ou os altos custos inviabilizam totalmente a implantação do serviço local ou por consórcio.
O coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (Caopije) e promotor de Justiça, Sidney Fiori Júnior, alerta, na nota técnica, que a expansão da rede não pode ocorrer de forma desordenada. Segundo ele, o "desmembramento assistemático de municípios sem critério técnico gera ineficiência".
A nota reforça que o estado deve prestar assessoria técnica e monitoramento para garantir que as novas estruturas sejam sustentáveis.
Com o suporte técnico da nota, promotores de Justiça passam a contar com subsídios para avaliar medidas que garantam a implantação dos polos regionais ou o apoio financeiro do estado aos consórcios intermunicipais.
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