MPTO define lista sêxtupla para o próximo desembargador; Casaroti desiste e fica fora

Lista formada segue para o TJTO; ficaram fora dela o procurador-geral Luciano César Casaroti, que desistiu e o promotor Breno Simonassi, que hoje teve seu recurso de suspeição rejeitado

Crédito: Divulgação MPTO

Na sessão extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) para definir a lista sêxtupla destinada ao preenchimento da vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins pelo critério do Quinto Constitucional foram julgados as impugnações e requerimentos e, em seguida, realizada a votação. 

 

Na lista formada, ficaram de fora o procurador-geral de Justiça Luciano César Casaroti, que desistiu antes da votação; e o promotor Breno Simonassi, o qual teve seu recurso de suspeição rejeitado, por unanimidade, pelo Conselho. Com a votação, a lista (por ordem alfabética, nos termos do § 1º, artigo 6º do Edital n. 001/2023 CSMP) foi composta da seguinte forma: Ana Paula Reigota Ferreira Catini (procuradora de Justiça); João Rodrigues Filho (procurador de Justiça);  José Demóstenes de Abreu (procurador de Justiça); Leila da Costa Vilela Magalhães (procuradora de Justiça); Maria Cotinha Bezerra Pereira (procuradora de Justiça) e Ricardo Vicente da Silva (procurador de Justiça).



No total, 11 membros do Ministério Público do Tocantins (MPTO) inscreveram-se para a vaga.


Próximas etapas


A lista sêxtupla formada pelo Conselho Superior do Ministério Público será encaminhada ao Tribunal de Justiça pelo procurador-geral de Justiça. Em sessão do Pleno, o Judiciário realizará nova votação para reduzir a quantidade de indicações, formando uma lista tríplice. Ao final, caberá ao governador do Estado realizar a escolha de um nome para desembargador. A Constituição Federal, em seu artigo 94, estabelece que um quinto das vagas dos tribunais do Poder Judiciário será preenchido por membros do Ministério Público e por representantes da advocacia, cabendo a estas duas categorias realizar indicações de forma alternada.

 

O julgamento do recurso de suspeição

 

A sessão começou com o julgamento do recurso que alegava a suspeição do suprocurador como condutor do processo, por se tratar de ex-chefe de gabinete do Procurador-Geral Luciano César Casarotti, que se afastou após a publicação do Edital, para disputar a vaga. O conselho, por unanimidade rejeitou os argumentos da suspeição.

 

Em síntese, o promotor Breno Simonassi sustentou em seu recurso que pedia a impugnação de Casarotti, três possíveis irregularidades: o tempo de efetivo exercício da carreira no MP( que abatidos seis anos à frente da Associação representativa de promotores e procuradores não atingiria os dez anos de carreira em efetivo cumprimento da função), o fato do Procurador Geral ter feito parte do grupo que definiu as regras e construiu o Edital e um possível abuso de poder político.

 

Os procuradores Maria Cotinha Bezerra Pereira e José Demóstenes de Abreu também tiveram pedidos de impugnação por terem construído o Edital da eleição que vão disputar. Para embasar seus argumentos, o promotor Simonassi fez comparação com o funcionamento de candidaturas semelhantes na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

Com argumentação do procurador Moacir Camargo de Oliveira de que o tempo à frente da associação não pode ser deduzido do tempo de carreira, o voto contra a impugnação foi seguido pelos demais membros do Conselho Estadual.

 

Outra reclamação do promotor de justiça e candidato à lista sêxtupla é de que as rejeições na esfera do Conselho Estadual não têm instância superior de recurso, algo que o regimento do MP é omisso. Ele questionou a quem deverá recorrer uma vez tendo seus recursos administrativos negados.

 

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