Promotores de Justiça de diversas comarcas do Estado já estão atuando para conter a realização de festas de Carnaval neste ano de 2021, de modo a impedir aglomerações e evitar a propagação do novo coronavírus. Para isso, recomendações estão sendo expedidas aos prefeitos, orientando os gestores a não realizar festejos, não autorizar eventos desta natureza e a promover fiscalização visando impedir a ocorrência de festas particulares e de agremiações.
As recomendações enfatizam que deve ser coibida qualquer manifestação carnavalesca, independentemente do número de participantes. Em caso de descumprimento, deve ser lavrado auto de infração e realizado o encaminhamento às autoridades competentes. Nesse sentido, frisa-se que as condutas irregulares infringem o artigo 268 do Código Penal, que caracteriza como crime o desrespeito às normas destinadas a inibir propagação de doença contagiosa.
Conforme o Ministério Público, as autoridades das polícias Militar e Civil devem ser acionadas antecipadamente pelas gestões municipais, para que adotem as providências legais cabíveis junto aos que insistirem em descumprir as normas sanitárias.
As recomendações lembram que o país vive situação oficial de emergência, que estão em vigência decretos impondo distanciamento social e que a pandemia ocasionou um impacto humanitário devastador, sem que haja qualquer alternativa terapêutica cientificamente comprovada e disponível para tratar a Covid-19.
As diversas promotorias de Justiça atuam mediante articulação do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde) do Ministério Público do Tocantins.
Sem ponto facultativo
Na última sexta-feira, 05, o Governo do Tocantins anunciou que não irá decretar ponto facultativo no carnaval deste ano. O período compreende os dias 15, 16 e 17 de fevereiro, de segunda a quarta-feira. A medida foi tomada para evitar aglomerações e a consequente proliferação da Covid-19.
Além do Tocantins, outros estados também já anunciaram a suspensão do ponto facultativo no período de Carnaval, a exemplo do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo, Santa Catarina e Sergipe.
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