MST ocupa Fazenda Dom Augusto após suposto proprietário não comprovar domínio

Mais de 250 famílias ocuparam a fazenda. Após três anos do processo em tramitação e análise chegou-se a conclusão de que a fazenda Dom Augusto não tem documento que justifique o domínio legal da área.

MST ocupa fazenda
Descrição: MST ocupa fazenda Crédito: Divulgação
Mais de 250 famílias do MST- Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, após mais de três anos de espera aguardando os desdobramentos do processo de desapropriação da fazenda Dom Augusto, localizada a 25 Km de Palmas-TO ocuparam neste sábado, 07 de junho de 2014 a área novamente.
 
 
Na época em que a fazenda foi ocupada (abril de 2011), sabia-se que a área tinha mais de 3 mil hectares, da qual o suposto proprietário, Alcides Rebeschini, apresentou um documento fajuto do Itertins, somente de 1.200 hectares, no qual a justiça se baseou e expediu mandato de reintegração de posse em favor do fazendeiro.
 
A partir dessa a ação do MST em conjunto com o MAB, o INCRA iniciou um processo de desapropriação da fazenda Dom Augusto, em quanto isso, os Sem Terra, instalaram um grande acampamento às margens da TO-050 denominado de Sebastião Bezerra.
 
Segundo INCRA, após três anos do processo em tramitação e análise chegou-se a conclusão de que a fazenda Dom Augusto não tem documento que justifique o domínio legal da área. Então, para o MST, o fato do suposto proprietário não dado conta de apresentar documentos que sustente domínio da área, configura-se apropriação indevida da área, uma verdadeira grilagem de terras públicas da União e do governo do Estado do Tocantins.
 
Infelizmente, atualmente circulam informações/comentários na região de que a fazenda Dom Augusto pertence a outras pessoas. Entretanto, parece trata-se de um processo de transferência bastante contraditório e questionável. Como pode uma terra desta, sem documento, ser vendida?
 
Neste sentido, o MST afirma que esta ação, visa chamar a atenção das diversas esferas, instancias e segmentos do poder publico para a resolverem o problema do acampamento Sebastião Bezerra. O movimento entende que não é justo      ter tanta terra nesta situação e as famílias permanecerem tanto tempo acampado à beira da estrada. Afirma ainda que vai luta até às ultimas consequências para conquistar esta terra bem como outras áreas que estiverem com problema semelhante a este da fazenda Dom Augusto.
 
 
Histórico
 
Em abril de 2011 cerca de 300 famílias do MST e MAB ocuparam a fazenda Dom Augusto, no quilômetro 25 da rodovia TO-050, no dia 21 de abril de 2011. O proprietário da fazenda é Alcides Rabeschini, que, conforme denúncias, não tem toda a documentação da área, dos 3 mil hectares da terra, apenas 1.200 seriam titulados. Ele também está na lista suja do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por prática de trabalho escravo, em 2005 100 trabalhadores foram encontrados na propriedade e também tem processo por crimes ambientais. 
 

 

Nota de Esclarecimento Incra

A Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) presta os seguintes esclarecimentos em relação à ocupação da Fazenda Dom Augusto, denominada atualmente Fazenda Nossa Senhora do Carmo, localizado às margens da rodovia TO-050.

A área é objeto de processo de fiscalização da função social visando a desapropriação para implantação de projeto de assentamento. No processo de levantamento do domínio do imóvel, o Incra não identificou registros que comprovem a transferência do patrimônio público para o particular de parte do imóvel com a devida titulação.

A autarquia requisitou ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), por meio do Programa Terra Legal Amazônia, que se manifeste se a área sem registro é pública federal e se a mesma foi titulada.

Após manifestação do órgão, outras providências serão adotadas inclusive com solicitação ao Instituto de Terras do Tocantins (Itertins) para verificar a titularidade da área.

O processo de fiscalização somente terá continuidade com a definição precisa sobre a sobreposição do imóvel particular com área pública e a titularidade da mesma.

 

(Atualizada às 15h45 do dia 09/06 com inserção de nota do Incra)

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