O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial da última sexta-feira, 23, o chamamento de empresas para realizarem a operação de débitos relacionados às multas de trânsito e demais dívidas relativas ao veículo e CNH, por meio de cartão de crédito, na função débito ou crédito, com imediata regularização da situação do veículo.
De acordo com a portaria, o parcelamento não vai valer para multas inscritas em dívida ativa; parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; veículos licenciados em outras Unidades da Federação; e multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.
As operações serão realizadas por conta e risco de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), nos termos do Código de Trânsito Brasileiro e das Resoluções Contran Nº 619/2016 e 697/2017, para atuarem junto ao Detran Tocantins.
A portaria ainda não possui data certa para entrar em vigor, uma vez que está em fase de credenciamento das empresas que serão responsáveis pelas operações. A empresa interessada terá o prazo de 15 dias, a computar a partir da publicação da Portaria, para protocolar seu requerimento de habilitação junto ao Dentran/TO, direcionado à Gerência de Atendimento, Credenciamento e Controle, na sede do órgão, em Palmas/TO. Um Programa de Parcelamento de Multas de Trânsito (PPM) já foi regulamentado na cidade de São Paulo no início deste ano.
A resolução número 697 do Conatran (Conselho Nacional de Trânsito) prevê que os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito poderão firmar acordos com as instituições financeiras para viabilizar o parcelamento das multas no cartão de crédito.
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