Multas e outras dívidas de trânsito poderão ser parceladas em cartão de crédito no TO

A portaria ainda não possui data certa para entrar em vigor, uma vez que está em fase de credenciamento das empresas que serão responsáveis pelas operações

Motoristas do Tocantins poderão parcelar dívidas de trânsito
Descrição: Motoristas do Tocantins poderão parcelar dívidas de trânsito Crédito: Divulgação/WEB

O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial da última sexta-feira, 23, o chamamento de empresas para realizarem a operação de débitos relacionados às multas de trânsito e demais dívidas relativas ao veículo e CNH, por meio de cartão de crédito, na função débito ou crédito, com imediata regularização da situação do veículo.

 

De acordo com a portaria, o parcelamento não vai valer para multas inscritas em dívida ativa; parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; veículos licenciados em outras Unidades da Federação; e multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.

 

As operações serão realizadas por conta e risco de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), nos termos do Código de Trânsito Brasileiro e das Resoluções Contran Nº 619/2016 e 697/2017, para atuarem junto ao Detran Tocantins.

 

A portaria ainda não possui data certa para entrar em vigor, uma vez que está em fase de credenciamento das empresas que serão responsáveis pelas operações. A empresa interessada terá o prazo de 15 dias, a computar a partir da publicação da Portaria, para protocolar seu requerimento de habilitação junto ao Dentran/TO, direcionado à Gerência de Atendimento, Credenciamento e Controle, na sede do órgão, em Palmas/TO. Um Programa de Parcelamento de Multas de Trânsito (PPM) já foi regulamentado na cidade de São Paulo no início deste ano.

 

A resolução número 697 do Conatran (Conselho Nacional de Trânsito) prevê que os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito poderão firmar acordos com as instituições financeiras para viabilizar o parcelamento das multas no cartão de crédito.

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