Uma ação permanente que atende a necessidade do contribuinte, que tem um valor menor para pagar a partir de agora e que pode garantir ao Governo o recebimento dos tributos dentro do ano previsto para arrecadação. Assim funcionarão, a partir de agora, as multas por atraso no pagamento do IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, no Estado do Tocantins. Através da Medida Provisória n° 8/2012, aprovada na Assembleia Legislativa, na última terça-feira, 23, as taxas de porcentagens para os valores reduziram significativamente.
Segundo o subsecretário da Receita, da Sefaz – Secretaria da Fazenda, “o que se busca é que seja aplicada uma sanção pelo atraso do pagamento do IPVA, mais compatível com a realidade, que não seja um valor confiscatório, como estava sendo apresentado, com multa de 50%, que chega a ser abusiva, porque se uma pessoa por esquecimento atrasasse um dia, já tinha que pagar 50%”, explicou.
A medida atende a uma determinação do Governador Siqueira Campos e traz uma gradação na aplicação da multa. “Ela é menor por um período e também é garantida para que não ultrapasse o exercício. Então ficou estabelecido que a multa diária de até 45 dias seja 0,12%, após esta data, enquanto durar o exercício, seja de 12% e após o exercício, 25%”, informou Marcelo, acrescentando que o valor que por muitos ainda deve ser considerado alto, com 25%, é para que o Estado garanta o recebimento dos valores que são de suma importância para investimentos no bem estar da população.
Entre os investimentos que o Estado pode fazer, estão o pagamento de pessoal e pagamento de fornecedores, entre outros. “Precisamos que os recursos previstos para serem arrecadados em um ano seja feito no próprio ano e não no ano seguinte e assim o Governo cumpre com seus compromissos financeiros”, destacou.
Segundo dados da Sefaz, só em 2012, o atraso no pagamento do IPVA soma mais de R$ 21 milhões, que correspondem a mais de 33% da frota. (Assessoria)
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