Começou nesta sexta-feira, 5, o prazo de 30 dias corridos para os municípios do estado contestarem o Questionário ICMS Ecológico 2024, no Sistema Informatizado (Siseco), gerido pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh). O relatório gerado após registro das contestações deverá ser juntado ao procedimento de impugnação do IPM – Provisório conforme o Edital nº 002/2025 publicado pelo do Conselho Especial para Elaboração do Índice de Participação dos Municípios no Diário Oficial do Estado desta quinta-fera, 4.
O edital estabelece o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado, para a apresentação de impugnações. Essas manifestações deverão ser protocoladas exclusivamente no Portal de Serviços Digitais do Poder Executivo (canal Pronto), por meio dos prefeitos municipais, da Associação Tocantinense de Municípios (ATM) ou de seus representantes legais, conforme previsto no artigo 9º do Decreto nº 6.601/2023.
No caso das impugnações relacionadas ao ICMS Ecológico, conforme previsto no Anexo II – IPM Aplicação 2026 (Ano Base 2024, Elaboração 2025, Aplicação 2026), disponível na página 51 do DOE nº 6.892/2025, é obrigatório anexar ao protocolo eletrônico inicial o Relatório de Contestação de Questionário e a documentação complementar necessária.
Não devem ser reapresentados documentos de comprovação que já constem no Portal do Siseco. Somente a documentação complementar, estritamente necessária, deve acompanhar a impugnação.
Além disso, cada impugnação deve ser registrada de acordo com o tipo de ICMS contestado, seguindo as orientações do edital.
Para informações referentes ao ICMS Ecológico entre em contato com a Semarh no telefone (63) 9936-0696 ou através do email suporte.siseco@semarh.to.gov.br. Já referente a impugnação do IPM – Provisório entre em contato com a Secretaria da Fazenda (Sefaz) através do telefone (63) 3217-2216 ou email ipm@sefaz.to.gov.br.
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